Site do TRE-CE

(Foto: Reprodução / Site TRE-CE)

A partir desta quarta-feira, 29, é possível realizar denúncias de propaganda irregular a partir de formulário eletrônico disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Nessa terça-feira, 28, o vice-presidente do tribunal, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Maximo, assinou a regulamentação para recebimento das denúncias.

Os formulários devem ser preenchidos de acordo com os tipos de casos: irregularidades na internet e denúncias em geral.

No formulário, o eleitor deve indicar o local e endereço da propaganda indevida, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários. Deve, também, anexar provas ou indícios da irregularidade. Se a denúncia for de propaganda na internet, a URL precisa ser informada, informa o TRE-CE.

As denúncias não poderão ser anonimas, sendo o denunciante obrigado a fornecer nome, endereço e contatos por telefone e e-mail. A denúncia será encaminhada à zona eleitoral responsável pela apuração do caso.

Entre o que pode ser denunciado está a pintura, inscrições, faixas e placas em residências. Somente é permitido adesivo ou papel na janela até o máximo de 0,5 m²; propaganda eleitoral em outdoors ou com efeito visual semelhante acima de 4 m², inclusive em comitês de campanha; carros de som ou trios elétricos circulando pela cidade (só pode em carreatas, caminhadas, passeatas e comícios); propaganda eleitoral em bens públicos ou bens de uso comum (postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, lojas, estádios, shopping centers, igrejas, etc.); notícias sabidamente falsas (fake news) na internet ou em redes sociais.

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