Nesta postagem o tema é a punição do pedófilo, também escrito por Dom Henrique Soares da Costa, Bispo Titular de Acúfica e Auxiliar de Aracaju, originalmente publicado em seu site.
Confira a série:
Saiba como começou a onda de denúncias de pedofilia na Igreja
Punição dos pedófilos
No caso de um padre que cometa ato de pedofilia é necessário compreender uma coisa: à Igreja cabe instaurar processo canônico, seguindo todos os trâmites previstos pela lei canônica. Cabe ao Bispo diocesano fazer isto e só a ele! Ficando provado que se trata de pedofilia, envia-se à Santa Sé e ele é demitido do estado clerical imediatamente.
Claro que, por prudência, o Bispo já deve logo afastar o sacerdote do contato com o serviço pastoral. Quanto à dimensão do crime propriamente dito, cabe à justiça civil investigar e julgar quem cometeu tal crime. Bento XVI sempre deixou claro que os Bispos devem colaborar com a justiça quando solicitados. O que não se pode é sair condenando pessoas mediante acusações levianas ou sem prova.
O Bispo deve guiar-se pelo bom senso: buscar a justiça e o bem do rebanho sem ceder à paranoia de caça às bruxas.
Leia também:
