O Supremo Tribunal Federal – STF arquivou nesta terça-feira, dia 29, Ação Penal movida  pelo Ministério Público da Bahia contra Mons. Jonas Abib. Grupo ligado ao espiritismo acusou o padre  de intolerância religiosa a partir de trechos pinçados do livro “Sim, sim;não,não”, lançado em 2007.

Advogado classificou a denúncia de "desleal".

Advogado classificou a denúncia de “desleal”.

O ministro relator Edson Fachin considerou em seu voto que os “juízes não são censores”, e as declarações de Mons. Jonas Abib no livro não configuram crime. “Os juízes não devem agir como censores dos hábitos ou do bom gosto. Assim, infelicidade de declarações, entendo escapar do espectro de atuação do estado-juiz”.

Seguiram o voto do relator os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso. Luiz Fux foi voto vencido. “A liberdade de expressão não protege apenas as falas de bom gosto, mas a liberdade de expressão existe para proteger quem pensa diferente de mim. Embora ache que a fala do padre ultrapasse todos os limites do erro escusável, ela não ultrapassa o limite do crime“, disse Barroso.

Monsenhor Jonas Abib.

Monsenhor Jonas Abib.

O advogado Belisário dos Santos que defende o sacerdote classificou a denúncia de “desleal”. “A denúncia é desleal. Pega frases e textos em páginas separadas e reúne tudo. O livro é um diálogo de um padre com os seus seguidores. O livro é dedicado a católicos indecisos“, argumentou.

O relator da Ação Penal prezou pela liberdade de expressão e religiosa. Deixou claro em seu voto que as declarações citadas no processo não “ataca pessoas, mas ideias”.  “Ainda que, eventualmente, os dizeres possam sinalizar certa animosidade, não se explicita a mínima intenção de que os fiéis católicos procedam à escravização, exploração ou eliminação das pessoas adeptas ao espiritismo”, disse no julgamento desta terça-feira.

 

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Vanderlúcio Souza

Padre da Arquidiocese de Fortaleza. À busca de colaborar com a Verdade.

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