São Paulo e Ceará anunciaram Lockdow nesta quarta-feira (3). Uma das diferenças dos decretos, que terão validade por 14 dias, é que o governador de São Paulo, João Dória (PSDB), incluiu a Igreja como atividade essencial, ao passo que o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), não considera, até o momento, a instituição como tal.
A segunda capital mais católica do país deverá fechar as portas para celebrações presenciais, segundo texto do novo decreto de isolamento rígido para Fortaleza, que permite somente celebrações virtuais. Os templos poderão abrir apenas para realizar atendimento individual aos fiéis.
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“O decreto reconhece a essencialidade de todas as igrejas no estado de São Paulo e o seu funcionamento com a regularidade, obedecidos os critérios sanitários de proteção aos que dela participam. Esperança, fé e oração, com vacinas, vamos vencer a covid. Viva a vida”, disse Doria ao assinar o documento que reconhece a importância da atividade religiosa naquele estado.
Na terça-feira (2), a produção do Blog Ancoradouro perguntou ao Governo do Estado do Ceará se este considera a Igreja como atividade essencial. “Não é”, foi a resposta emitida pela assessoria naquela ocasião.
Sem sanção
Em 18 de fevereiro, os vereadores de Fortaleza aprovaram projeto que declara atividade religiosa como essencial em período de calamidade pública na capital cearense. Ao todo, foram 27 votos favoráveis e três abstenções. Com a deliberação da Câmara Municipal, o projeto seguiu para sanção do Prefeito José Sarto (PDT), que ainda não se manifestou acerca do pedido dos vereadores, incluindo parte de sua base na Casa.
Palavra do Pastor
Em conversa com o Blog Ancoradouro, Pastor Glauco Magalhães, reverendo da Igreja Batista Moriá e professor de direito, expõe que a Constituição brasileira garante assistência religiosa nas situações mais extremas.
“Várias cidades do Brasil já estão classificando as igrejas como atividades essenciais, inclusive São Paulo. Um decreto presidencial já havia feito isso. Nos EUA, uma decisão da Suprema Corte garantiu o funcionamento das igrejas no meio pandemia.
A nossa Constituição garante a assistência religiosa nas situações mais extremas, como ocorre na capelania hospitalar e militar. As inúmeras proteções constitucionais dadas para a igreja referem-se aos TEMPLOS e aos seus cultos e liturgias comunitários. Se todas as atividades são normalmente protegidas, a proteção constitucional aos templos e cultos teve um objetivo maior: oferecer segurança de funcionamento em tempos de crise.
O mesmo artigo que diz que nenhuma culto pode ser embaraçado proíbe a confessionalidade estatal. Se a primeira parte pode ser abandonada, a segunda também poderia? O Estado pode ser confessional?“, questiona o pastor.
Indústria e Construção Civil foram classificados como essenciais na pandemia
Indústria e construção civil não devem ter as atividades interrompidas nas próximas semanas pelo lockdown decretado em Fortaleza. Segundo O Povo apurou, os setores foram considerados essenciais pelo Governo do Estado e não terão restrição de funcionamento.
Serviços que funcionarão durante o Lockdown em Fortaleza
– setores da indústria e da construção civil;
– os serviços de órgãos de imprensa e meios de
comunicação e telecomunicação em geral;
grandes reportagens, podcasts, séries e muito mais.
– serviços de call center;
– os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares,
laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
– serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
– lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
– lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
– comércio de material de construção;
– empresas de serviços de manutenção de elevadores;
– correios;
– distribuidoras e revendedoras de água e gás;
– empresas da área de logística;
– distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
– segurança privada;
– postos de combustíveis;
– funerárias;
– estabelecimentos bancários;
– lotéricas;
– padarias, vedado o consumo interno;
– clínicas veterinárias;
– lojas de produtos para animais;
– lavanderias;
– e supermercados/congêneres