Amigos Alvinegros, para acabar de vez com essa celeuma com relação à situação de trabalho do Reina, mesmo já tendo publicado um post aqui no Blog explicando e tranquilizando o torcedor do Vozão (Confira aqui), volto a escrever sobre o caso apenas para mostrar o que foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 27 de fevereiro de 2012, onde consta a permissão para o jogador trabalhar no Brasil e no Vozão.
Primeiro era o visto, Ceará provou que tá tudo ok, depois era a condição de trabalho, Ceará novamente provou que tá ok. Será que é tão difícil entender que visto de permanência é uma coisa e autorização para trabalhar é outra?
Portanto, o torcedor do Vozão pode ficar tranquilo, pois o jogador está apto para permanecer e trabalhar no país e qualquer outro assunto nada mais é do que uma tentativa de desvio de foco dos vacilos que andam dando por aí. No Vozão se trabalha sério e com pessoas competentes.
Confira abaixo o DOU:
Clique aqui e veja a imagem em uma melhor resolução.
Na foto a baixo você confere o visto de permanencia antigo do Reina:
Na foto abaixo você confere o novo visto de permanência de Reina
O que pouca gente sabe é que, como a data de vencimento do antigo visto de permanência do Reina venceria exatamente durante a fase final do Estadual, o Vozão teria que encontrar uma data para que o jogador viajasse até a Colômbia, e a ocasião foi esta. Vale lembrar que a questão não poderia ter sido resolvida de outra maneira, pois na Colômbia, para renovação de visto é necessário a presença do requerente pessoalmente.
Tendo em vista já terem arrumado mais uma tentativa de dizer que Reina, mesmo com todas as provas mostrada acima, ainda assim está irregular, abaixo mostro o que diz a Divisão de Permanência de Estrangeiros:.
Peço aos amigos atenção ao último parágrafo da página 34 do Diário Oficial da União.
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o processo
encontra-se instruído na forma da lei e diante da informação do
Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação
de Estada no País
Processo Nº 08015.000693/2010-63 – Javier Arley Reina
Calvo, até 06/05/2012
Clique aqui e confira in loco o que diz o ultimo parágrafo da pagina 34, do Diário Oficial da União.
Saudações Alvinegras!
Post atualizado em 20 de abril de 2012, ás 13h26min