Plantio Perdido de Milho

A seca impiedosa massacra e deixa agricultores do Município de Canindé em situação de incerteza. Com cinco anos sem chuvas capazes de suprir as deficiências hídricas no raio de 3.218,4km2, o retrato fiel do campo é de fome e sede.

Quem plantou milho e feijão perdeu tudo porque faltou chuva no crescimento do plantio. Antônio Cabral Pereira da Comunidade de Santa Luzia, no Distrito de Capitão Pedro Sampaio é um dos prejudicados com a estiagem de 2015.

Ele plantou dois hectares de milho e feijão. Perdeu tudo. A única saída foi aderir ao Garantia Safra e pagar um boleto de R$ 14,60 e aguardar o prazo para receber ajuda Federal pela perda de safra.

DSC_0076“Não sobrou nada. O feijão não germinou e o milho não vingou e morreu na palha”, lamenta Cabral. Diante desse quadro desolador, existe um esforço muito grande no sentido de pagamento nas datas exigidas por lei, na adesão do GS, e, Canindé é o primeiro do Estado do Ceará a pagar três parcelas do Programa Garantia Safra 2014/2015, que visa beneficiar os agricultores que plantaram este ano. A volta de uma velha inimiga do sertanejo, a “SECA” dizimou tudo nos Sertões de Canindé. A situação é de penúria, de fome e sede. Os plantios de milho e feijão ficaram perdidos em quase sua totalidade. As chuvas cessaram no momento em que as lavouras mais precisavam.

DSC_0061A média histórica é de 756,10 milímetros e este ano de janeiro a abril, choveu, segundo o responsável pela pluviometria do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, Messias Miranda, apenas 384,4 mm. A evaporação na região chega a dois mil milímetros ao ano.

Foram entregues 6.651 boletos no Município de Canindé. A adesão de cada agricultor custa R$ 14,90. Os beneficiários terão direito a cinco parcelas de R$ 165,00.

O Município já investiu R$ 139.535,70 referentes aos meses de março, abril e maio para que os trabalhadores rurais tenham acesso ao benefício. Cada parcela no valor de R$ 46.511,90 é paga a cada dia 15 do mês. Faltam serem pagas as parcelas de junho, julho e agosto. Os investimentos serão da ordem de R$ 279.071,40.

Canindé tem uma área territorial de 3.218,481 quilômetros quadrados. Desse total, 70% utilizada para as culturas de subsistências.

A população da cidade é de 74.473 habitantes, sendo 36.912 homens e 37.561 mulheres. Moram na zona urbana 46.875 pessoas e 27.598 na área rural. A densidade demográfica é de 23,14 habitantes por quilômetros quadrados.

Boa parte dos moradores do Município mora em áreas de assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE. A região concentra a maior área de assentados do Brasil. Na região existem 63 Assentamentos do INCRA que atendem cerca de três famílias e 09 do IDACE que contemplam mais de 1.800 famílias.

Criado pela Lei 10.420 de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia Safra está vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e institui o Benefício Garantia Safra com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão do fenômeno de estiagem ou excesso de chuvas, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.

Constituem recursos do Fundo Garantia Safra.
I – A contribuição individual do agricultor familiar;
II – As contribuições anuais dos Estados e seus Municípios que aderirem ao Programa;
III – Os recursos da União direcionados para a finalidade;
IV – O resultado das aplicações financeiras de seus recursos.

São ações articuladas, visando à adesão das Prefeituras Municipais e Agricultores Familiares ao Fundo com o de objetivo de alcançarem seu potencial, cujos últimos dados revelam ser de 662 mil (dados SEPLAN), sendo 475.000 no Semi Árido e destes 80%. Seu público alvo do Programa, atendendo as condições observadas para a adesão ao Programa, constante no Decreto lei nº 4962, de 22 de janeiro de 2004.

COMO FUNCIONA A ADESÃO PARA O GARANTIA SAFRA.

O que é o Garantia Safra? É uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente Semi Árida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.

Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico.

Como participar do Garantia Safra? É necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa. Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

O valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia Safra.

O que é o Garantia-Safra? É uma ação do PRONAF para agricultores familiares que se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao Garantia Safra (GS) nos municípios em que forem verificadas perdas de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia Safra, receberão o benefício Garantia-Safra diretamente do Governo Federal.

Quem pode se beneficiar do Garantia Safra? Os agricultores devem verificar se os seus municípios aderiram ao Garantia Safra. Uma vez que o município assinou o Termo de Adesão e foi definida a quantidade de agricultores que poderão participar em sua jurisdição, inicia-se o processo de inscrição, seleção e adesão dos agricultores.

Quais são as condições para aderir ao programa? Ser agricultor familiar, conforme definido pelo PRONAF Não ter renda familiar mensal superior a um salário e meio do mínimo. Efetuar a adesão antes do plantio e não deter área superior a quatro módulos fiscais. A área total a ser plantada deve ser de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, cinco hectares.

Como é realizada a seleção? Depois da inscrição dos agricultores, a seleção é feita eletronicamente, por meio do sistema de gerenciamento do Garantia Safra, uma classificação dos inscritos que leva em consideração critérios estabelecido pelas normas. Com isso, é gerada uma “Lista de Selecionados, que deve ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), após verificar se todos os nomes que constam da lista são realmente agricultores familiares e se as informações relativas à renda e a outros critérios de participação estão corretas.

Qual o valor do Benefício Garantia-Safra? Na safra 2013/2014, o valor anual do Benefício Garantia-Safra é de R$ 850,00. Vale destacar que o pagamento do Benefício está vinculado ao cumprimento de requisitos, inclusive o pagamento por parte do agricultor do boleto bancário de adesão ao Garantia Safra e a constatação de perda pela SAF/MDA de, pelo menos, 50% da produção de culturas cobertas pelo GS no município devido à seca ou excesso de chuvas

Foto e Texto: Antonio Carlos

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