O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu ontem (10), por unanimidade, suspender a permissão dada pelo Ministério da Justiça (MJ) às emissoras de televisão para exibirem programação sem observar a classificação indicativa nos estados brasileiros durante o horário de verão e nos casos de diferentes fusos horários.
O STJ concedeu mandado de segurança ao Ministério Público Federal (MPF), determinando que seja cumprida portaria do Ministério que regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069/90).
decisão da Primeira Sessão do STJ obriga empresas de radiodifusão a cumprirem, já a partir do horário de verão deste ano, a classificação indicativa em todos os estados brasileiros.

Para o Ministério Público é dever das emissoras exibir no horário recomendado para o público infanto-juvenil programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Em parecer, o MP opinou que as crianças e os adolescentes são “consumidores vulneráveis”, como vulneráveis são os valores que orientam a sua proteção.
Para o MP, uma das formas de compatibilizar essa proteção com o negócio da comunicação é restringir a programação a horários por faixa etária. A opinião da instituição é pela concessão do pedido.
Fonte: Folha de Boa Vista (RR)