Os 14 mil cartórios do Brasil passarão a divulgar as novas regras para viagem de crianças e adolescentes ao exterior.
A medida foi sugerida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Polícia Federal (PF) para evitar a falsificação de documentos, principalmente nos casos onde há disputa de guarda entre os pais.
A partir da resolução aprovada em abril, para que uma criança ou adolescente saia do Brasil, é necessário que os pais ou responsáveis compareçam pessoalmente ao cartório para apresentar os documentos e assinar a autorização de viagem.
Antes, a presença não era obrigatória. Além de ter firma reconhecida, o documento de autorização deverá conter uma fotografia do menino ou menina e ser apresentado em duas vias.
Uma via ficará com o agente de fiscalização da PF no embarque, junto com a cópia do documento de identificação da criança ou termo de tutela. A outra via, deve permanecer com a criança ou adulto acompanhante.
Eu acho que seja uma providência que tutele as crianças, e por isso seja muito bom. E’ claro que isso poderia tambèm aumentar a burocracia, mas vale a pena
Ivan em Rimini na Italia