PORTARIA Nº 048-DGP, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010. Aprova a Diretriz para Implantação de Núcleos de Estudos em Terapias Integradas (NETI) no Âmbito do Serviço de Saúde do Exército. Os objetivos dessa portaria são:

a. Estabelecer critérios para implantação dos NETI nas OMS, incorporando as práticas integrativas e complementares (Acupuntura, Osteopatia, Quiropraxia, Shiatsu, Reiki, Reflexologia, Cromoterapia, Aromaterapia, Terapia Ayurvédica, Tai Chi Chuan, Meditação, Hipnoterapia, Yoga, Bioeletrografia, Radiestesia, Iridologia, Fitoterapia, Homeopatia, Florais, Body Talk, dentre outras) no âmbito do Serviço de Saúde do Exército.

b. Determinar que o NETI do Hospital Militar de Área do Recife integre o PROCAP/SAU (Programa de Capacitação e Atualização Profissional dos militares do Serviço de Saúde do Exército) como NETI Escola do Exército, sob supervisão e coordenação técnica da Diretoria de Saúde.

c. Inserir, no âmbito do Serviço de Saúde do Exército, a prática das terapias integrativas e complementares por profissionais com formação universitária na área de saúde e qualificação reconhecida por seus respectivos conselhos de classe, assegurando a prática das terapias integrativas e complementares em caráter multiprofissional.

d. Propiciar aos usuários do SAMMED o acesso amplo e efetivo, com a necessária segurança, aos benefícios comprovados, das terapias integrativas e complementares.

Um dos pontos que consideramos uma conquista ainda maior está relacionado ao funcionamento dos NETI por determinar A Prática da Acupuntura nos NETI deverá seguir a regulamentação da Portaria nº 07/DGP de 27 de Janeiro de 2009, que aprovou as Normas Reguladoras do Exercício da Acupuntura no Âmbito do Serviço de Saúde.

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Jorge Brandão

Fisioterapeuta, Osteopata, RPGista. Diretor da clinica Fisio Vida.

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