No início de 2008 foi publicada, pelo Minsitério da Saúde, a portaria 154/2008. Era então criado o Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, um avanço para a consolidação das premissas do SUS.

Art. 1º Criar os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem  como sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e o processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica.

Os profissionais são escolhidos pelo gestor municipal com o objetivo de ampliar a abrangência e a resolubilidade dos programas de atenção básica do Sistema Único de Saúde, o SUS. Os núcleos podem ser de duas categorias como cita o terceiro artigo da portaria.

Art. 3º Determinar que os NASF estejam classificados em duas modalidades, NASF 1 e NASF 2, ficando vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.

§ 1º O NASF 1 deverá ser composto por, no mínimo cinco profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes entre as listadas no § 2º deste artigo.

§ 2º Para efeito de repasse de recursos federais, poderão compor os NASF 1 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações – CBO: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional, da Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; e Terapeuta Ocupacional.

§ 3º O NASF 2 deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes entre as listadas no § 4º deste artigo.

4º Para efeito de repasse de recursos federais, poderão compor os NASF 2 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações – CBO: Assistente Social; Profissional da Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional.

§ 5º prática da Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura no NASF deverá ser realizada em consonância com a Portaria nº 971/GM, de 3 de maio de 2006.

Uma pesquisa realizada nos Núcleos de Apoio de todo o Brasil mostra que os profissionais mais requisitados são os fisioterapeutas. Em Pernambuco, por exemplo, quase 90% dos NASFs têm um profissional na área.

O trabalho nos NASFs deve ser majoritariamente coletivo e de caráter preventivo junto à população, sem que sirvam de porta de entrada para os programas de Saúde da Família. Cada equipe realiza, de forma independente, atividades com os usuários. A idéia é aumentar a qualidade de vida, para prevenir os agravos à saúde. Palestras, visitas domiciliares e também formação de grupos são algumas formas de promover a prevenção e a reabilitação junto à comunidade. Todas essas atividades acontecem em conjunto com Agentes Comunitários de Saúde, os ACS.

Por: Ewertom Cordeiro

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Jorge Brandão

Fisioterapeuta, Osteopata, RPGista. Diretor da clinica Fisio Vida.

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