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por Saúde Business Web |
Alíquota para atendimento em casa, hoje, é de 7,6%. Projeto visa reduzir para 3% |
A Câmara analisa o Projeto de Lei 90/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que reduz a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o serviço de atenção domiciliar à saúde.Hoje, a alíquota para a empresa de saúde que atende em casa é de 7,6%. A proposta visa garantir a esse serviço a mesma alíquota dos demais serviços de saúde, que é de 3% sobre o faturamento bruto mensal da empresa.
A alíquota de 3% é aplicada aos serviços prestados por hospitais, prontos-socorros, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, de fonoaudiologia e os laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas. O autor explica que, ao instituir o regime não cumulativo da Cofins, a Lei 10.833/03 aumentou a alíquota de 3% para 7,6% sobre o faturamento bruto mensal das empresas. Porém, foram mantidas na alíquota anterior vários setores, entre eles os serviços de saúde. O projeto de Vasconcellos inclui os serviços de atenção domiciliar à saúde entre os que têm cobrança baseada na alíquota anterior (Lei 9.718/98). Serviços semelhantes A proposta, que tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Veja a íntegra da proposta AQUI. |
PL reduz Cofins para empresa de atenção domiciliar à saúde
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