Ministério Público ajuíza ação civil contra a FTC por desrespeitar direito de aluna

O Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia, entidade mantenedora da Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC), é acionado pelo Ministério Público estadual, que busca garantir a uma estudante do curso de Fisioterapia, da unidade de Vitória da Conquista, o direito de ser auxiliada por um intérprete de libras.  De acordo com a promotora de Justiça Carla Medeiros Nunes, a FTC vem desrespeitando o direito da estudante, que é deficiente auditiva, desde que ela foi aprovada no vestibular por meio de uma das vagas garantidas aos portadores de necessidades especiais.

Por conta disso, explica a promotora, foi ajuizada uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para que seja determinada a contratação de intérpretes de libra para acompanhar os alunos com deficiência auditiva durante as aulas e atividades extra-classe, devendo a faculdade arcar com todos os custos decorrentes da referida contratação. O pedido, esclarece ela, deverá beneficiar a aluna já matriculada e todos os deficientes auditivos que porventura venham a estudar na faculdade.

 Também na ação, Carla Medeiros solicita à Justiça que determine à FTC que propicie aos alunos com deficiência auditiva, inclusive à aluna de Fisioterapia, aulas de reposição e reforço nas disciplinas cursadas, com o auxílio de intérprete, bem como substituição das provas realizadas, observando-se a devida adaptação. A promotora de Justiça lembra que o Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, instituiu a “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”, determinando no seu artigo 27 que “as instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência”.

 O próprio Ministério da Educação, destaca Carla Medeiros, informa que o pedido de credenciamento das instituições junto ao órgão deve ser instruído com um plano de promoção de acessibilidade e atendimento prioritário e diferenciado às pessoas portadoras de necessidades educacionais. Mas, embora as normas sejam claras quanto à obrigação da faculdade em contratar intérprete, ela se nega a cumprir com os deveres de promoção da acessibilidade, lamenta a promotora.

 Na ação, a promotora relata que, diariamente, a aluna que tem deficiência auditiva enfrenta inúmeros obstáculos para poder compreender as aulas sem o auxílio de um intérprete, o que lhe tem gerado prejuízos em seu desempenho acadêmico. Em determinada oportunidade, lamenta a promotora, foi aplicada prova oral para a estudante, sendo que a coordenadora do curso comunicou que seriam retiradas algumas matérias do currículo, pois, no entendimento da direção da faculdade, seriam disciplinas muito difíceis para a aluna. Segundo Carla Medeiros, por diversas vezes, o MP enviou ofício à FTC solicitando que informasse quando seria contratado intérprete de libras, mas a faculdade sempre enviou respostas equivocadas, o que motivou a Promotoria a convidar o diretor-geral e a coordenadora do curso de Fisioterapia para reunião, mas ninguém apareceu.

Informações Ministério Público

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Jorge Brandão

Fisioterapeuta, Osteopata, RPGista. Diretor da clinica Fisio Vida.

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