Lei nº 6.856 é sancionada e já está em vigor    

 A partir de agora, a cidade de Guarulhos oferece o trabalho do fisioterapeuta no Programa de Saúde da Família da cidade. A iniciativa de transformar o PSF em um serviço que melhor atenda às expectativas da população partiu do vereador Guti (PMDB) e cumpre bem os objetivos traçados pelo programa que, criado em 1994 pelo Governo Federal, propõe a promoção da saúde, a prevenção de doenças e a reabilitação dos atendidos.

     Segue abaixo a Lei nº 6.856 que tornou a inclusão do trabalho do fisioterapeuta possível aos guarulhenses:

LEI Nº 6.856

     Substitutivo nº 01 apresentado ao Projeto de Lei nº 457/2009 de autoria do Vereador Guti. Dispõe sobre a inclusão de profissionais de fisioterapia no Programa Saúde da Família (PSF) no Município de Guarulhos. O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

     Art. 1º: Fica incluída a participação dos profissionais de fisioterapia no Programa Saúde da Família (PSF) no Município de Guarulhos.

     Art. 2º: O Poder Executivo expedirá Decreto Regulamentador no prazo de 60 (sessenta) dias, após publicação da presente Lei.

     Art. 3º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

     Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarulhos, 13 de junho de 2011.

Fonte: CREFITO 3

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Jorge Brandão

Fisioterapeuta, Osteopata, RPGista. Diretor da clinica Fisio Vida.

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