Com o objetivo de fortalecer a rede “Saúde Mais Perto de Você”, o Ministério da Saúde definiu novos critérios para que as secretarias municipais de saúde estruturem novos Núcleos de Apoio ao Saúde da Família (NASFs). Além da ampliação das categorias e especialidades profissionais que poderão atuar nos NASFs, o governo federal simplificou os critérios para a implantação dos Núcleos. A partir de agora, os Municípios que tiverem mais de duas Equipes de Saúde da Família poderão aderir ao NASF.

A nova portaria que institui a Política Nacional de Atenção Básica foi publicada no Diário Oficial da União dia 24 de outubro de 2011. A classificação e a forma de composição dos Núcleos também sofreram alterações. Serão duas modalidades de unidades: NASF Tipo I, em que a soma das cargas horárias semanais dos profissionais que atuam no apoio às Equipes de Saúde da Família (ESFs) deve acumular, no mínimo, 200 horas semanais; e NASF Tipo II, em que os profissionais acumularão, no mínimo, 120 horas semanais. Nas duas modalidades, nenhum profissional poderá ter carga horária semanal inferior a 20 horas.

Com os novos critérios, a estimativa do Ministério da Saúde é que a quantidade de NASFs em todo o país salte de 880 podendo chegar a 4.524. Os Núcleos são constituídos por equipes multiprofissionais que trabalham afinadas atreladas, vinculadas às ESfs. Nos Núcleos, os profissionais desenvolvem atividades como consultas  conjuntas, educação permanente, discussões de casos e ações de educação em saúde com a população. Com a ampliação das competências dos Núcleos, o Ministério da Saúde aumenta em até quatro vezes a capilaridade de resolutividade da Estratégia Saúde da Família. 

Os municípios que aderirem ao NASF Tipo I receberão, do Ministério da Saúde, R$ 20 mil para a implantaçao do Núcleo e mais R$ 20 mil mensais para o custeio das equipes. A modalidade Tipo II contará com R$ 6 mil para implementação do NASF e mais R$ 6 mil mensais de custeio. Os recursos serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais de saúde.

Poderão compor os NASF I e II as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações – CBO: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; Médico Psiquiatra; Terapeuta Ocupacional; Médico Geriatra; Médico Internista (clinica médica), Médico do Trabalho, Médico Veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.

Fonte : COFFITO

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Jorge Brandão

Fisioterapeuta, Osteopata, RPGista. Diretor da clinica Fisio Vida.

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