REUNIÃO NACIONAL DOS PROCURADORES JURÍDICOS DO SISTEMA COFFITO-CREFITOS:
DECISÃO DO TRF-1 DETÉM GRAVES IMPERFEIÇÕES, NÃO PREVÊ QUE ACUPUNTURA É ATO PRIVATIVO DO MÉDICO E SERÁ SUSPENSA PELO COFFITO
O COFFITO, através de sua Procuradoria Jurídica, promoveu, na última quinta-feira, 05/04/2012, reunião nacional com Procuradores Jurídicos que contou com a presença maciça dos Procuradores Jurídicos dos Conselhos Regionais, a fim de adoção de medidas compartilhadas tendentes à atuação, pelo Sistema COFFITO-CREFITOs, junto ao Poder Judiciário, a fim de restabelecer a ordem processual prejudicada pela referida decisão.
Como primeira medida, a ser adotada, ainda nesta terça-feira, 10/04/2012, o COFFITO interporá o primeiro recurso cabível que, por sua natureza jurídica, suspenderá a eficácia da decisão, tendo em vista, que o Acórdão é dotado de imperfeições técnicas que, neste momento, impossibilitam o prosseguimento da discussão jurídica iniciada, ainda, em 2001, inclusive por não deter (o Acórdão) matéria que se coadune com as últimas divulgações realizadas pela imprensa, o que deve ser, imediatamente, sanado pelo próprio Poder Judiciário, conforme pretenderá o COFFITO, mediante o recurso a ser interposto.
Merece destacar, ainda, que, apesar das imperfeições contidas no Acórdão, que deverão ser sanadas por ocasião do julgamento do referido recurso, é possível constatar a absoluta e completa ausência de qualquer decisão que reserve ao Médico a privatividade do exercício da Acupuntura no Brasil, razão pela qual, além das medidas judiciais cabíveis, o Sistema COFFITO-CREFITOs adotará, junto à imprensa brasileira, também, medidas para que as informações distorcidas possam ser esclarecidas em benefício dos Fisioterapeutas, dos Terapeutas Ocupacionais que detém especialidade profissional em Acupuntura e de toda a população brasileira que há anos se beneficia de um trabalho, altamente, qualificado praticados por esses profissionais.
Brasília, 09/04/2012.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE
Ë um absurdo a forma com que vem sendo publicado essa questão pois meus pacientes estão questionando essas publicaçoes e se revoltando contra a classe médica, acho que a tentativa vai surtir efeito contrario.
É de direito do médico dar o diagnóstico nosológico, identificando a doença e prescrevendo o seu tratamento. A partir daí o ACUPUNTURISTA determina o diagnóstico ENERGÉTICO e traça o tratamento com as bases da Medicina Chinesa. O fato é que um diagnóstico não tem nada haver com o outro, então, quem trabalha com acupuntura não trata doenças, mas sim desequilibrios energéticos. Será que os médicos não entendem isso ou fingem não entender? É óbvio que tal falácia é um interesse em reserva de mercado. Infelismente, isso que está ocorrendo no Brasil vai contra as diretrizes da OMS que é um órgão da ONU na qual o Brasil é membro.
E os outros profissionais que praticam a cupuntura?
Fala-se em diagnóstico, porém no Curso de Graduação nas disciplinas de Farmacologia, Fisiologia, Bioquimica e outras são analisados casos clínicos (nada mais é que um diagnóstico). Também quando o Farmacêutico realiza Atenção Farmacêutica e venda de medicamentos de venda livre: o que ele prática? Diagnóstico. Já que o Farmacêutico não pode aplicar a Acupuntura: O MÉDICO NÃO PODERIA AVIAR RECEITA, PORQUE QUEM ENTENDE DE MEDICAMENTO É O FARMACÊUTICO. Não se admite a Acupuntura seja só para os médicos. A acupuntura é uma Especialidade e deve ser aplicada pelos Profisionais de Saúde e aos Especialistas em Acupuntura.
10/04/12 :” infelismente”, foi meio infeliz.