Por: ÂNGELA CAVALCANTE

Comissões de Saúde e Defesa do Consumidor reunirão parte envolvidas para debater impasse nas relações de serviço

A questão envolvendo hospitais, clínicas e consultórios médicos e as operadoras de planos de saúde ganha nova dimensão. Na próxima terça-feira, as comissões de Saúde e de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará promovem uma audiência pública para debater o caso.

Devem participar do encontro, a Associação dos Hospitais do Ceará (Ahece), a Associação dos Médicos do Estado (Simec), órgãos de defesa do consumidor e representantes das prestadoras de saúde, segundo informou o presidente da Ahece, Luiz Aramicy Bezerra Pinto. Ainda de acordo com ele, até ontem, a Associação ainda não havia sido procurada pela Unimed de Fortaleza para negociar os contratos pendentes.

Ranking de reclamações

Limitação de dias para internação ou do número de sessões de fisioterapia ou da quantidade de consultas por mês, valores excessivos cobrados para procedimentos simples, procedimentos médicos sem cobertura. São exemplos de reclamações recorrentes que lideram o volume de atendimentos todos os dias na Defensoria Pública e nos órgãos de defesa do consumidor, na Capital cearense.

De acordo com Mariella Pittari Janeri, coordenadora do Núcleo de Atendimento do Direito do Consumidor da Defensoria Pública, a maior parte das reclamações demanda de usuários de planos não regulamentados – contratados antes da Lei 9656/98 que disciplina a prestação de serviço de saúde no setor privado – e de planos mais baratos, cuja cobertura é restrita.

“No primeiro caso, em geral, a Agência Nacional de Saúde (ANS) não disciplina os planos regulamentados e o consumidor acaba tendo de recorrer ao Judiciário. Em relação aos planos de saúde mais baratos, é muito recorrente a cobertura não ser satisfatória para o segurado. E ele só percebe isso à medida que precisa de um tratamento não coberto pelo plano. As operadoras expandiram o atendimento às classes de menor poder aquisitivo, mas em contrapartida restringiram o acesso aos serviços”, explica a defensora. Apesar da restrição estar muitas vezes prevista no contrato, falta informação por parte das operadoras, que não primam pela transparência na publicidade de seus produtos. A falta de informação, segundo ela, gera a maior parte das queixas, a medida que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O direito do consumidor entende que o cliente é parte vulnerável na relação de consumo, pois por não ter conhecimento, ele se torna susceptível de ser ludibriado”.

Segundo a defensora pública, quando a recusa atinge usuários dos novos planos de saúde, é possível conseguir administrativamente, por meio da ANS, que a operadora autorize o atendimento negado.

Decon orienta

O chefe de gabinete do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), Luiz Carlos Ferreira Gomes, que está a frente no órgão de questões envolvendo planos de saúde, lembra que antes de ingressar na Justiça, é necessário muitas vezes obter a negativa expressa. “As empresas nem sempre são explícitas quando negam um procedimento. E para pleitear o procedimento médico na Justiça o cliente tem que ter a negativa oficializada. Essa questão foi objeto de audiência pública no Decon. Nós abrimos procedimento administrativo e as operadoras vão ser autuadas por isso”, afirma. Segundo ele, esse tipo de procedimento já reduziu muito devido a ação conjunta com a ANS.

Estatísticas

Levantamento do Núcleo da ANS com sede em Fortaleza indica que a negativa de cobertura assistencial por parte dos planos de saúde liderou as reclamações no órgão em março, com 56,8% dos casos. Problemas com reajustes estão em segundo lugar (24,8%). A terceira posição no ranking de queixas está relacionada a contratos e regulamentos (12,7%). Em março, o cadastro da Agência contabilizava 2.019.294 de beneficiários de planos de saúde privados no Ceará e 36 operadoras com atuação no Estado.

Segundo já havia afirmado na última semana, Marcilene Moreira, assessora jurídica do Núcleo Regional de Fiscalização da ANS em Fortaleza – que é responsável pela atuação nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Piaui e Maranhão – a agência reguladora tem o papel de fiscalizar o mercado, mas não possui o poder impositivo do Judiciário. “Quando verificamos que houve violação dos direitos do consumidor ou descumprimento das regras do mercado, apuramos e quando confirmado aplicamos penalidade a operadora, autuando. Mas o nosso objetivo principal é conseguir o atendimento do serviço ao consumidor. Isso interessa mais do que a autuação, que tem caráter meramente educativo. Só quem obriga mesmo o operador a prestar o serviço é o Judiciário”, observa.

Fonte: Diário do Nordeste.

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Jorge Brandão

Fisioterapeuta, Osteopata, RPGista. Diretor da clinica Fisio Vida.

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