Informação importante para as férias! Crianças de até 12 anos de idade só poderão ingressar e permanecer em cinemas, teatros e circos acompanhadas de representantes legais ou responsáveis acompanhantes.
É por mais segurança, para evitar riscos aos nossos filhos e já está valendo. ATENÇÃO! Muita gente está reclamando da pouca divulgação da portaria e da falta de preparo dos estabelecimentos.
Saiba mais:
Para a entrada, o acompanhante deverá apresentar um documento que comprove o grau de parentesco. A determinação, da coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Capital, juíza Alda Maria Holanda Leite, já está em vigor desde 19 de dezembro de 2013, data em que a portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
A decisão classifica como representantes legais o pai, a mãe, o tutor ou o guardião da criança. Os pais, segundo a portaria, têm de apresentar um documento que comprove a relação de parentesco, como documentos de identidade ou certidões de nascimento do filho. Parentes de até terceiro grau, como irmãos, tios e avós – especificados pela portaria como responsáveis acompanhantes – também devem comprovar a relação com o menor de 12 anos. Já os tutores ou guardiões, além das identidades, necessitam portar o original ou cópia autenticada dos termos de tutela ou guarda.
A portaria levou em consideração o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o artigo, compete à autoridade judiciária disciplinar a entrada de crianças e adolescentes em estádios, ginásios e campos desportivos; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
Fonte: Jornal O Povo em 4 de janeiro de 2014.
Oi, Boa tarde!
Qual é a portaria? Eu não achei!
Você sabe se tem validade em todo território nacional?
Adoro seu blog.
Grande Beijo!
Gabi