Aquiraz – Insano. Onde já se viu parque aquático ser tratado como equipamento cultural? A concessão de uma liminar determinando que o Beach Park, em Aquiraz -CE, cumpra a lei da meia entrada (Lei Federal nº 12.933/13) é de causar arrepios. A decisão é uma resposta à ação civil pública do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).
É um absurdo a escorregar noutro. A legislação da meia entrada tem o pretenso sentido de gerar “igualdade”. Mas é nisso que nada de braçadas a injustiça. Pobres e ricos têm acesso ao mesmo benefício. Não é justo com quem vende os ingressos. E quem se afoga nesta correnteza é o consumidor que não tem carteira de estudante. Ou seja, a maioria.
Critérios rígidos na concessão das carteiras de estudante não há. E o efeito da concessão do benefício com a boia alheia – seja no cinema, no teatro, nos shows, nos ônibus ou nos parques aquáticos – são preços “normais” bem mais caros. Alguma dúvida?
O governo faz favores com o chapéu dos outros, artista cobra meio caché? se paga meio salários? se paga meio impostos? claro que não! Que o governo passa a dar meia entrada ou outros benefícios, em eventos ou produção cultural que tenha de fato um investimento de dinheiro publico esta certíssimo. Mas o setor privado investindo com seus proprios recursos, sem dinheiro publico, não pode ser obrigado a dar vantagens por lei sem ter contra partida. Quem acaba pagando a entrada mais cara, para compensar a perda é o consumidor sem carteira!
E os incentivos fiscais que os governos municipal e estadual concedem ao Beach Park?
A Lei 12.933 prevê em seu art. 1°, de forma clara, que “É assegurado aos estudantes o acesso a (…) eventos (…) de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.”
Vc não tem filhos ? Em todos os parques do mundo existem . Até maior de 60 anos existe um preço diferenciado . Sênior , se chama
Prezado Jocélio, seria interessante buscar informações de como o Beach Park procede com a cobrança do aluguel dos armários. No ato do aluguel, já abusivo, os funcionários cobram uma taxa de carga de crédito no cartão de consumo, mesmo que eu não o queira, além de um valor de “segurança”, caso percamos o cartão ou a chave do armário. Bem, se não desejo o cartão (não quero consumir absolutamente nada de alimentos, pois os preços são também abusivos, porque tenho que utilizar o cartão?). A cobrança fere o Código do Consumidor. Porém, nada é feito para coibir essa prática.
não acho que seja errado…o beach park já cobra valores altos…em nada ira perder….muito pwlo contrario
E quem disse que o Beach Park não se Beneficios a de verbas públicas? Os empréstimos a juros subsidiados e a infraestrutura pública colocar cada à disposição do parque para acesso mais fácil foi construída com dinheiro privado?
É absurdo que em pleno 2017 ainda exiatam pessoas fazendo campanha contra a meia entrada. Pergunto: mesmo que todos os frequentadores do Beach Park pagassem meia entrada, vc acha que o parque daria prejuízo?
Absurdo mesmo alguem ser contra a meia entrada!!!!
Na “POLITICA DE COMPRAS” no site do BEACH PARCK, já consta que “Estudantes do Brasil têm direito a 50% de desconto no valor do ingresso…” Isso já está em vigor??? Alguém sabe informar se está funcionando essa informação que consta no site???