Fortaleza – O juiz da 3ª Vara Federal no Ceará George Marmelstein Lima decidiu autorizar que candidato a teste de habilitação no Detran do Ceará possa prestar o exame em veículo automático. 

Ele acatou argumentos sustentados pela banca Rogério Feitosa Mota Advocacia ao conceder a chamada tutela antecipada. O cliente enfrenta restrição física e não poderia fazer a prova em carro de câmbio manual.

“Essa decisão é a primeira que se têm notícia, pois o Contran proíbe o exame da CNH em veículo com câmbio automático”, diz Rogério.

Hoje tramita projeto de lei na Câmara dos Deputados (PL 7746/2017) para autorizar o exame da CNH em veículo automático.

COM QUE CARRO?

Quem pretende obter a Carteira Nacional de Habilitação, segue o périplo: exames físicos e psicológicos, aprendizagem teórico-técnica, exame teórico-técnica, aprendizagem prática e o exame prático.

Para o exame prático deverá ser utilizado um veículo com as características da categoria pretendida.

Na categoria “B”, a exigência legal é apenas que o carro seja da categoria “B”. Sem mais especificações.

A designação genérica, a rigor, não impediria o uso do modelo automático.

Caso faça a prova em um carro automático, mesmo não sendo deficiente físico, em caso de aprovação, consta na CNH restrição ao uso de carros automáticos

 

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Jocélio Leal

Editor-chefe dos núcleos de Negócios e Economia do O POVO- POPVeículos/ POP Imóveis e Construção/Empregos& Carreiras/ Editoria de Economia/ Colunista de Economia e Política no O POVO/ editor-executivo do Anuário do Ceará desde 2001/ Apresenta flashes do Blog nas rádios O POVO-CBN e Nova Brasil FM/ Apresentador da TV O POVO (Canal Futura)

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