Fortaleza – O juiz da 3ª Vara Federal no Ceará George Marmelstein Lima decidiu autorizar que candidato a teste de habilitação no Detran do Ceará possa prestar o exame em veículo automático.
Ele acatou argumentos sustentados pela banca Rogério Feitosa Mota Advocacia ao conceder a chamada tutela antecipada. O cliente enfrenta restrição física e não poderia fazer a prova em carro de câmbio manual.
“Essa decisão é a primeira que se têm notícia, pois o Contran proíbe o exame da CNH em veículo com câmbio automático”, diz Rogério.
Hoje tramita projeto de lei na Câmara dos Deputados (PL 7746/2017) para autorizar o exame da CNH em veículo automático.
COM QUE CARRO?
Quem pretende obter a Carteira Nacional de Habilitação, segue o périplo: exames físicos e psicológicos, aprendizagem teórico-técnica, exame teórico-técnica, aprendizagem prática e o exame prático.
Para o exame prático deverá ser utilizado um veículo com as características da categoria pretendida.
Na categoria “B”, a exigência legal é apenas que o carro seja da categoria “B”. Sem mais especificações.
A designação genérica, a rigor, não impediria o uso do modelo automático.
Caso faça a prova em um carro automático, mesmo não sendo deficiente físico, em caso de aprovação, consta na CNH restrição ao uso de carros automáticos