Fortaleza – A decisão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, de barrar a resolução da ANS que permitia a co-participação de até 40% do valor dos custos operacionais das operadoras de planos de saúde, contra os até 30% atuais, tem efeitos colaterais.
É mesmo histórico o acolhimento do “povo” pela Justiça em se tratando de saúde privada. Vida merece acolhimento, mas as mensalidades são caras para bancar os custos com a judicialização. O Judiciário acolhe e a conta não fecha.
Existem questões aparentemente assintomáticas a serem observadas. Como herança da penúria econômica persistente – “adquirida” nos anos Dilma – passou a ocorrer uma grande sangria de pacientes das operadoras para o SUS.
Sem entrar na minúcia dos 40%, mas olhando para o quadro, o aumento do percentual de co-participação faz sentido como alternativa para tornar viável a oferta de planos mais acessíveis, desde que com uso racional.
Paira uma tendência média de demonização da saúde e da educação privadas, negócios nascidos da incapacidade do estado de dar provimento a dois direitos universais.
Contudo, sem equilíbrio financeiro, a tendência é o encolhimento destas empresas, já acuadas pelos ecos da economia trôpega e do avanço das clínicas populares. Acontece que só há clínicas populares. Não existem hospitais populares.
Espero que a convicção do colunista seja autêntica. Afinal, defender a forma com que os empresários da saúde e educação agem no nosso país soa bastante estranho.
Com a bagunça instalada no País, será que os planos de saúde obedecerão mesmo?
Esses velhacos que fazer aquele velho negócio em que ficam com a carne e o sofrido e indefeso consumidor com os ossos.