Donos dos pequenos negócios podem abater parte dos juros e multas e parcelar os débitos 

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm até sexta-feira (29) para aproveitar vantagens na regularização de débitos do Simples Nacional que foram parar na dívida ativa, conforme Edital No. 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Acessando o portal Regularize, o empresário pode fazer simulações e escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira. A iniciativa é voltada para empresas que foram inscritas até 1º de agosto deste ano.

De acordo com o Edital No. 7, o empresário poderá abater até 100% dos juros, multas e encargos legais, além de ter a flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas. São duas modalidades de benefícios, aplicáveis apenas a débitos iguais ou inferiores a 20 salários-mínimos. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes. As vantagens oferecidas serão determinadas de acordo com o perfil da empresa e da dívida.

Confira o passo a passo para verificar sua dívida:

  1. Acesse o portal Regularize utlizando seu CNPJ;
  2. Clique na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Você será direcionado para o Sistema de Negociações (Sispar);
  3. Na tela inicial do Sispar, clique no menu Adesão, opção Transação;
  4. Na tela de identificação do contribuinte, clicar em Avançar;
  5. Clique na setinha azul do combo Negociações e selecione a opção Transação – Edital PGDAU N. 7/2024.
  6. Após selecionar, clique novamente em Avançar;
  7. Selecione todas as inscrições elegíveis em cobrança e clique em Calcular. Feito isso, siga as orientações das telas seguintes;
  8. Realizadas todas as etapas, clique no botão Confirmar e em Sim, para concluir a negociação;
  9. Uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clique no botão Documento de Arrecadação para emitir a primeira prestação;
  10. A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, a conta de negociação será indeferida. Além disso, a conta de negociação será cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente.

 

Com Agência Sebrae