Empresários interessados em aderir ao edital recebem benefícios, como descontos do valor da dívida e parcelamento do valor em até 133 parcelas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, para 31 janeiro de 2025, às 19h, o prazo para a adesão de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE) aos editais para regularização de dívidas do Simples Nacional. Para isso, basta acessar o portal Regularize

Os empreendedores interessados em aderir ao edital recebem benefícios, de acordo com o perfil da empresa e da dívida. As vantagens envolvem descontos do valor da dívida – podendo abater até 100% dos juros, multas e encargos legais – e a flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte. 

No Portal Regularize, o empresário pode fazer simulações a fim de escolher a modalidade que mais se adequa à sua realidade financeira. A iniciativa é voltada para empresas que foram inscritas até 1º de agosto deste ano.

São duas modalidades de benefícios no edital – aplicáveis apenas a débitos iguais ou inferiores a 20 salários-mínimos. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes.

Confira aqui o passo para consultar os débitos, utilizando o seu CNPJ.

 

Com Agência Sebrae