Ok. Você é multado por circular a 58 km/h na avenida Beira-Mar, sendo o limite de velocidade 40 km/h. [Você imaginava que o limite fosse 60 km/h, mas é jogo jogado; descumpriu uma lei de trânsito e foi punido por isso.]
Ocorre que o veículo não está em seu nome e, quando a multa chega, você vai distraidamente à sede da AMC [av. Antônio Sales] para assumir a devida culpa. Só que ao chegar lá, você, que é distraído, é chamado a atenção por uma gentil funcionária porque falta a assinatura do proprietário legal do veículo na documento da multa, que é “obrigatório”.
Quer dizer que você precisa da assinatura de uma terceira pessoa para se autoincriminar? [Você pensa, mas não pergunta e nem discute. Com a idade, desistiu tentar entender as razões de “ordens superiores”, e acha que é covardia bater no portador, como sempre vê as os outros fazerem em filas de banco ou de supermercado, como se o funcionário tivesse culpa de o empregador economizar com mão-de-obra.]
Isso sem falar [distraído, mas nem tanto] que você já carregava uma cópia da Carteira de Habilitação [20 centavos, mais a chateação], quando eles tem sua vida inteira [foto, RG, digital eletrônica, etc., etc.] nos terminais de computador deles.
Mas aí, você pensa mais: por que obrigar uma pessoa a se dirigir a uma loja da AMC para assumir a culpa por uma multa de trânsito? Por que não se pode fazer isso pela internet? Por que não se pode fazer por telefone, como fazem os cartões de crédito, que com duas ou três perguntinhas básicas, validam a sua identidade?
Mas por que simplificar, se eu posso complicar?, devem pensar os burocratas da AMC. Afinal, eles devem ter pouco trabalho, já que resolveram todos os problemas do trânsito de Fortaleza.
Amanhã você vai voltar lá com a dita multa assinado por quem de direito. Mas, está temeroso, pois [distraído, de novo] rasurou o documento ao preenchê-lo. O que o esperará?
Caro Plinio,
acabei de passar por isto esta semana também. Pior que minha empresa tem meu nome, mesmo assim, com todos os meus documentos pessoais não pude dizer que era eu o multado – tb na Beira-mar por 50km/h.
Contestei se alguém iria se passar por mim para pagar a multa. Não adiantou. Voltei munido de contrato social dias depois pra provar que eu sou eu mesmo.
Como minha empresa é individual, não LTDA, eles pensaram em não permitir que eu me identificasse para pagar a conta. Meu caso foi à ouvidora: “Ela vai aceitar, se der problema, a gente te liga”.
Saí com uma certa sensação de que estava fazendo algo errado. Mas parece que a multa vai chegar com meu nome. Enfim, poderei pagar. 🙂
Abs
Rapaz, Hélcio, em nem discuto mais; é menos chateação. Veja você a que ponto chegamos: não querem deixar nem mais que sejamos honestos sozinhos. 🙂
Prezado Plínio,
Este é mais um dentre os diversos equívocos cometidos pela AMC no que diz respeito a processualística observada nos recursos para a defesa de multas.
O mais grave, é a inobervância a preceitos constitucionais. Veja bem, o indeferimento de um recurso, seja do presidente do órgão, seja da JARI, ao ser comunicado ao recorrente, não vem acompanhado da respectiva fundamentação.
Caso você deseje obter a fundamentação deverá requerer à Ouvidoria. Vale dizer, a legislação informa que você poderá acionar numa última instância o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) porém você não recebe, quando da notificação de aplicação da penalidade, dos motivos que ensejaram a medida.