A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o engenheiro agrônomo Emmanuel Marques Holanda a pagar 60 salários mínimos a A.F.B, vítima de preconceito racial. A decisão foi unânime. [O valor equivale a R$ 27.900 – sem contar juros e correção monetária.]

“As agressões deferidas contra a promovente se manifestaram de forma claramente racista. Não há como o apelante se esquivar da pertinente acusação de racismo com a desculpa de que a apelada não possui cor negra”, escreveu em seu voto o relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Segundo os autos do processo, no dia 10 de maio de 2001, A.F.B, funcionária de uma empresa em Fortaleza, atendia o agrônomo Emmanuel Marques Holanda, quando este passou a agredi-la verbalmente.

Segundo o processo, o agrônomo teria se referido a ela com as seguintes expressões: “Só podia ser uma negra para me atender desse jeito” e “aquela negrinha”. A resposta foi depois de receber a informaçõe de que ela não portava todos so documentos necessários para a operação que queria realizar.

A.F.B ajuizou ação de reparação de danos morais contra o agrônomo. Em 23 de outubro de 2007, a juíza da 29ª Vara Cível de Fortaleza, Lisete de Sousa Gadelha, julgou a ação procedente e condenou Emmanuel Holanda a pagar 60 salários mínimos, acrescidos de juros e correção monetária.

Sob o argumento de que a atendente provocou e dificultou a resolução do seu problema, o agrônomo ingressou com recurso apelatório no Tribunal de Justição do Estado do Ceará, com o objetivo de modificar a sentença inicial. Ele também afirmou não ter agido de forma preconceituosa.

 O TJCE entendeu que  as expressões utilizadas denotaram “atitude preconceituosa, racista e diminuta”- e  negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão da juíza. [Informações do “Boletim de Notícias” da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário do Ceará.]

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