Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que condenou a Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. a pagar R$ 8 mil de indenização por ter recusado a autorizar exame para S.E.V.F., ex-vereador de Fortaleza.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9/09) e teve como relator do processo o desembargador Lincoln Tavares Dantas. “O paciente, ao procurar atendimento médico, já se encontra em situação psicológica desfavorável, e a recusa indevida de autorização para realização de exame acarreta a agravação dessa perturbação, o que configura dano moral”, disse o relator em seu voto.

Consta nos autos que S.E.V.F. era filiado à Unimed desde 1987. Ele submeteu-se a uma cirurgia de redução de estômago e necessitava fazer um exame pós-operatório de ultrasonografia abdominal, solicitada por um médico credenciado da Cooperativa.

Embora estivesse em dia com o pagamento das mensalidades de seu plano de saúde, teve que pagar R$ 80,00 para fazer o exame, uma vez que a Unimed recusou-se a autorizá-lo.

Alegando que sofreu constrangimento diante de várias pessoas no Hospital São Mateus, quando a Unimed negou autorizar seu exame abdominal, o usuário ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a Cooperativa. [do Boletim de Notícias da Assessoria de Comunicação do TJCE.]

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