Do advogado Hugo de Brito Machado Segundo, recebi a foto acima e o texto abaixo. Aproveito para indicar e recomendar o blog dele – Direito e Democracia.
«Gostaria, antes de tudo, de parabenizá-lo pelo seu trabalho, e, especialmente, pela forma como lida com assuntos relacionados ao exercício da cidadania.
A respeito disso, gostaria, como você, de poder andar mais pelas calçadas de nossa cidade, o que é cada vez mais difícil. Entre os vários entraves, temos o fato de estas, as calçadas, serem constantemente objeto de “apropriação” como estacionamento, o que vem sendo constantemente denunciado por você. As fotos que mando como anexo são (mais um) exemplo disso, e você pode divulgá-las como quiser. Tirei-as ao lado do Colégio Batista, na Rua Eduardo Garcia quase esquina com Coronel Linhares. A loja não só tomou conta da calçada, como coloca cones para que só clientes possam estacionar.
Note o detalhe do veículo de transporte escolar parado em local proibido, mais à frente. Nem pelo cantinho da rua o pedestre pode andar…»
A proprietária da loja, cuja foto aparece neste post, Renata Pinheiro, manteve contato comigo e enviou os seguintes esclarecimentos:
[9/8/2010]
1. Quando aluguei o prédio, a calçada já era rebaixada.
2. Por minha conta, alinhei e reformei a calçada, que era intransitável.
3. Para mim, o melhor é que a calçada fosse alteada – pois disponho de estacionamento regularizado para clientes.
3.1. No entanto, alteração na estrutura da calçada tem de ser feita com a autorização imobiliária, da qual alugo o prédio, e da Regional II. Já acionei tanto a imobiliária como a Regional para ter autorização para fazer o fazer a obra (alteamento da calçada), não tendo obtido resposta conclusiva até agora.
4. Os cones pertencem à loja e são colocados em horário de maior movimento (como saída de alunos do colégio ao lado e do curso de inglês) como forma de manter a ordem e evitar que pais e professores invadam a calçada e estacionem de forma errada que prejudique a circulação de pedestres.
5. Mantenho, em horário comercial, um funcionário que tenta ajudar os motoristas a estacionarem de maneira correta, com recuo para passagem de pedestre. A acusação [do leitor] leviana de que os cones servem para garantir estacionamento aos clientes é TOTALMENTE sem fundamento, pois a loja tem espaço de garagem destinada a clientes, quando não houver vaga de rua, e acredite, esta sim tem sinalização de GARAGEM.
5.1. Mesmo assim, há três meses, o portão da minha garagem foi interditado durante duas horas por um coordenador do Colégio ao lado que estacionou bem em frente à saída de veículos.
6. Fico satisfeita com a observação feita em seu blog, já que há algum tempo venho aguardando a liberação do projeto enviado à Regional para execução da obra.
6.1. Deixo claro que, depois do pedestre, o maior prejudicado é o estabelecimento comercial, que perde toda visibilidade devido à quantidade de carros estacionados irregularmente em frente às vitrines, e que tal situação já existia mesmo antes da abertura da loja, quando o imóvel estava desocupado e a calçada encontrava-se em situação de total abandono.
E o que dizer de uma conhecida empresa de comunicação que faz isso impunemente há anos, reservando a calçada para o estacionamento dos diretores?
Duas dicas: o tal grupo também mantém um relógio imenso na calçada e fica em frente ao colégio Santo Inácio.
Infelizmente nos vivencimos uma quadra em que o exercício da cidadania fica relegado a um verdadeiro “faz de conta”. A foto acima demonstra, de forma inequívoca, que os proprietários da referida loja (como os proprietários de outros estabelecimentos em Fortaleza) fazem pouco caso das leis municipais e das próprias autoridades que não fiscalizam. É triste quando comparamos Fortaleza com cidades em outros paises nas quais as calçadas são largas e arborizadas permitindo que o cidadão transite livremente.
Um absurdo! Não é só em Fortaleza. Em Cascavel tem oficina com elevador para conserto em carros, na calçada. Ainda existe o problema do desnível das calçadas impossibilitando caminhar pelas mesmas. Não tem quem fiscalize isso?
Bem,
E o que dizer de bairros como o Pirambu, ou Conjunto Ceará, ou mesmo o Rodolfo Teófilo, que nem calçada tem !!! realmente, o problema só vem à tona quando afeta a parte rica da cidade … engraçado … Onde estar a Prefeita ?
Que eu saiba, se há recuo na área do imóvel, a calçada pode ser usada como estacionamento privado sim, afinal o terreno da própria empresa foi reduzido. É isso mesmo?
Muito bom que as pessoas comecem a denunciar os grandes entraves que o pedestre sofre nesta cidade. A falta de fiscalização e a conivencia fazem desta prática uma constante agressão aos nossos direitos. Onde estão os fiscais?
infelismente vivemos a merce dos interesses empresariais, sem que o poder publico fiscalize o que é um direito de todos, o direito de ir e vir com acessibilidade! basta caminhar alguns quarteiros seja qual for o bairro, esse direito é violado, cada vez mais me desiludo com esse poder publico que vive em favor de interreses politicos pessoais e não a favor da população a qual me insiro q paga impostos para que nossos direitos sejam defendidos e fiscalizados
Pior que isso é a situação da Av. Oliveira Paiva, entre as Ruas Manuel Monteiro e Vicente Lopes, onde as calçadas são totalmente tomadas pelos clientes das clínicas médicas.
Isso é comum, Fortaleza toda é assim. Acorda AMC!!!!!!!
Na periferia de Fortaleza isso é bastante comum. Pizzarias e bares chegam a fechar ruas enchendo-as de mesas e cadeiras, não sobrando nem a rua para as pessoas exercerem o seu direito de ir e vir. Um verdadeiro absurdo. Isso tudo com a conivência das autoridades policiais e de trânsito.
Boa essa, adorei! Veremos quanto tempo isso vai perdurar…
tem um quarteirão na rua princesa isabel, que todas as calçadas são oculpadas por veículos, fazendo com que todas os pedestres trafeguem na pista em meio aos veículos. o quarteião fica entre as ruas meton de alencar e clarindo de queiroz.
Pior é na rua Torres Câmara entre as ruas Silva Paulet e José Vilar, nesse quarteirão o pedrestre tem que disputar a rua com os veículos, pois, a calçada virou estacionamento para as clínicas odontológicas, loja de material de construção e de uma farmácia Pague Menos. Já entrei em contato com órgão competente e nada………..
Voces nao viram nada vão lá no bairro monte catelo na rua Padre anchoienta com sagento herminio vcs vão ver o descoso os pedestre só falta ser aTropeLado por causa de muito restaurante e carros estacionado. PRA QUE QUE SEVE LEI? e a AMC.
O comentário da leitora indignada é uma denuncia séria! mas aposto que nçao vai dar em nada! duvido mecherem com a verder mares e a globo,justiça hipocrita!
Bom, graças a Deus alguém resolveu denunciar algo de extrema urgência. Gostaria de comentar a respeito de hospital e maternidade Angeline que fica situado na rua Rocha Lima, centro. Desde de criança, moro nas adjacências e simplesmente a calçada serve de estacionamento para proprietário e clientes impedindo a livre passagem das pessoas que se expõe o risco de serem atropelados inclusive por ônibus. Fica a pergunta: Onde está o poder público que deveria fiscalizar esta area?
E ainda na aldeota onde as empresas proíbem estacionamento para pessoas que não sejam seus clientes. Usando cones, correntes e ate segurança perguntando: vai para loja? Se a resposta for sim, recebe um bem vindo com sorriso no rosto, se for não, um sonoro não pode deixar o carro aqui. Detalhe a calçada e para pedestre e quando tem estacionamento com calçada rebaixada para rua o estacionamento e publico. Onde andam as fiscalizações em relação a isso?
ESSE FATO DOS CARROS NA CALÇADA ISSO PARA MIM E FALTA DE RESPEITO COM O PROXIMO, POIS MUITA PESSOAL UTILIZA ESSAS CALÇADAS,QUE FOR A BEZERRA DE MENEZES TEM UMA LOJA DE MOVES QUE O CARA COLOCAR O CARRO EM CIMA DA CALÇADA QUEM PASSA POR LA V SOMENET AS AUTORIDADES NÃO ENCHERGA ISSO.
POR QUE TODO MEUS COMENTARIOS TEM AGUARDANDO MODERAÇÃO?
Não tem fiscalização , está cada dia sem controle, em bairros nobres a população divide espaço com os carros da avenidas. Absurdo.
Venho informar que faço parte da AMC, como Ag. Munic. Fisc. Transito, e que de acordo com a Resol. 248 do CTB, é proibido esse tipo de procedimento feito pela loja, e que a AMC tem pessoal trabalhando justamente para coibir esse tipo de atitude, somos poucos mais conseguimos atingir nosso objetivo que é a regularização perante o fato. E que o numero 190 serve para denunciar esse tipo de fato, a qual muitas pessoas comenta mais não denuciam. Obrigado
Concordo com a posição do Aristides e que a Prefeita contrate mais pessoal para o trabalho seja intensificado, e que nas avenidas importantes da cidade seja feito o que foi feito na Av Domingos Olimpio e Av Bezerra de Menezes, onde foi feita todas as reestruturações na Via
Trabalho na AMC como Ag. Fisc. Munic. Transito e que temos pessoal capacitado trabalhando para coibir esse tipo de atitude e que a Res. 248 do CTB coibi esse tipo de pratica. Somos poucos mais as denuncias que chegam são analisadas de fiscalizadas e a penalidade para esse tipo de pratica é multa e recolhimento do material que esta na via, onde o mesmo é apreendido. Não vamos só comentar, o numero 190 é o numero para se denuciar esse tipo de pratica para garantirmos que essa pratica não poderá acontecer.
Pelo ângulo da foto, nota-se que a calçada, a qual deve, por lei, ter no mínimo 1,5 metros(da via para a edificação), foi respeitada. No tocante ao veículo estacionado, realmente este ocupa o espaço do pedestre. No meu ver, a loja tem o direito de reservar o estacionamento para seus clientes, desde que o mesmo localize-se dentro da área de sua propriedade.
Infelizmente, na nossa cidade não há fiscalização eficiente para evitar abusos por parte da população de Fortaleza. E o pior são as estórias de fiscais que recebem “toco” para “fazer vista grossa” diante das muitas irregularidades.
Sito também uma famosa padaria/restaurante/ sushi… que tem um famoso frango assado, Barao de Studart esquina com Pereira Filgueiras… É de matar qualquer um.
PLINIO, CUIDADO PARA O CASO DO TRANSPORTE ESCOLAR!!
A placa indica que é proibido estacionar!!!
A placa de proibido parar e estacionar é cruzada duas vezes!!!
Se o Transporte Escolar, estiver parado apenas para embarque e desembarque de um passageiro, ele não está errado.
Apenas para esclarecimento dos demais leitores:
Parar é imobilizar o veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros.
Estacionar é imobilizar o veículo por tempo superior ao necessário para embarcar ou desembarcar passageiros.
Dessa forma, se o Transporte Escolar estiver parado apenas para embarque ou desembarque de um aluno (algo bastante comum), não há qualquer irregularidade.
Raphael,
Agradeço pelas informações.
Plínio
Há muito tempo procuro a lei que indica que um estacionamento só pode ser privativo se houver entrada e saída perfeitamente delimitada. Uma vez li isso no jornal, mas gostaria de ter a lei em minhas mãos para poder argumentar.
Obrigada.
Isso é corriqueiro na nossa cidade! O pior é a cara de pau dos vendedores e donos de lojas q, qnd vc estaciona, vêm te dizer para tirar o carro pq é PRIVATIVO de clientes… Como se fossem proprietários da calçada. Próximo à FUNASA, na Av. Santos Dumont, eu mesma já passei por esse constrangimento por uma loja q fica na esquina diametralmente oposta ao Bob’s. Inclusive, à época, a referida loja adulterou uma placa de permitido estacionar para q se tornasse proibido estacionar… Outro local terrível é na Av. Santos Dumont, em frente ao prédio onde fica a PGM, mas do outro lado da rua, onde fica uma loja […]. O dono simplesmente não permite q ninguém ali estacione, a não ser seus clientes. Ademais, já ameaçou vários alunos do cursinho LFG de avariar e danificar o carro de quem ali estacionasse. Uma vez estacionei lá e o q me aconteceu? […] se prontificou a secar o pneu do meu carro!
Mas onde está a AMC nessas horas?! Onde está o Ministério Público?! A polícia?! Basta dar um passeio pela cidade e se deparar com correntes, cones e outros meios abusivos dos comerciantes se apropriarem das calçadas, uso de bem comum do povo! Mas parece q tds estão de olhos fechados e cada um faz o q bem entende…
Larissa,
Um dos trechos que suprimi – mesmo sem duvidar de sua palavra – é porque não tenho como comprovar -, por isso tirei a possibilidade identificação; a outra é que uma das regras desse blog é não permitir que ninguem seja tratado de forma indevida ou desrespeitosa neste blog.
Agradeço,
Plínio
Dr. Hugo de Brito queria andar mais pelas calçadas, é?!.. Acho que ele quis foi estacionar nessa vaga, mas foi barrado pelo cone…
E ainda sobre os cones nas calçadas. CADÊ A AMC?! Ah, já sei!.. Posando de autoridade e passeando pelas ruas…
Tem alguma lei regulamentando as calçadas em Fortaleza? Era bom pra enriquecer esse debate…
Caro Alexandre,
O Código de Obras e Posturas do Município é lei que regula as construções urbanas, no entanto, ela é constantemente desrespeitadas – e a fiscalização da Prefeitura, como se vê, é absolutamente precária.
Agradeço,
Plínio
Sabem algo muito interessante que vi? O novo Bar do Arlindo, ali quase atrás do Jornal O Povo, possui um poste dentro, que trespassa o teto. Sim! Ao expandir sua ‘varanda’ para a calçada, o estabelecimento engoliu um poste!
Já na Cidade dos Funcionários, uma residência de esquina promoveu uma reforma na calçada, mudando o piso e inserindo um pequeno muro, para evitar que os carros ameacem seus clientes. Clientes!? Sim! Acontece que à noite o portão de veículos é aberto e a singela casa se torna um bar que funciona na calçada. Parece até bem amigável.
Quando passar por lá eu faço umas fotos…
Eu já denunciei uma calçada superalta e que ultrapassava a rua e com planta colocadas de modo a impedir a locomoção e em menos de um mês foi nivelada na altura ideal e no limite até a rua. Eu não falei,eu liguei e denunciei. Acreditem eles tomam atitude!
Alguém pode me informar qual o artigo do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza que trata sobre a altura das calçadas? Tenho um trabalho sobre isso e não consigo localizar esse assunto na lei. Obrigada
Débora,
Vá em http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/243787/lei-5530-81-fortaleza-ce e ponha na busca as palavras “calçadas” e “passeio” e achará o que a lei diz sobre o assunto. Em algumas situações, o tema é regulamentado por ato do poder Executivo e, neste caso, é preciso buscá-lo.
Plínio
O caro parado ali relmente sem comentarios, mas o escola não tem como condenar.
Probido estacionar não fere o direito dele parar ali para desembarque.
Agora questiono reclamar tudo bem mas esagerar
Tenho que concordar com o Rafael. É apenas “proibido estacionar” não “proibido parar e estacionar” (que seria um X). O “parar” depende de certo bom senso de quem para e das autoridades de trânsito. É o tempo do desembarque ou embarque, ou seja, um ônibus pode demorar bem mais do que uma moto se estiver lotado. Não temos como saber pela foto se a van ficou alí somente o tempo de desembarcar (ou embarcar) as crianças com segurança.