Reprodução do artigo publicado na edição de 18/9/2014 do O POVO.

Censura, a pior resposta
Plínio Bortolotti

A pedido do governador Cid Gomes (Pros), a juíza Maria Maciel Marleide Queiroz proibiu a circulação da revista IstoÉ em todo o território nacional, medida inconstitucional, diga-se. O caso é o seguinte: em seguida à revista Veja, a IstoÉ publicou denúncias que o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, está fazendo à Justiça, sob o instrumento da “delação premiada”. Segundo a IstoÉ, Cid é “citado” com envolvido no escândalo que atinge a empresa.

Correndo em “segredo de Justiça” (uma das instituições mais desmoralizadas do país, o segredo, quero dizer) as revistas tiveram acesso ao depoimento e publicaram alguns trechos, sem mais nenhum tipo de investigação, praticando o chamado “jornalismo declaratório” – da pior espécie, para dizer o mínimo.

Que a corrupção atingiu brutalmente a Petrobras parece fora de questão. O ex-diretor já aceitou repatriar US$ 23 milhões de dólares que estão em contas na Suíça, dinheiro amealhado apenas por ele, sem contar os demais envolvidos na rede de de malfeitos.

Porém, a mera denúncia não é o bastante para incriminar pessoas, sem que nenhuma prova ainda tenha vindo à luz. A imprensa, é fato, não está – como os funcionários públicos – submetida ao “segredo de Justiça”, mas isso não é salvo-conduto para agredir reputações, muito menos para julgar e condenar.

Cid Gomes, por sua vez, escolheu o pior método para confrontar a revista: apelou para a condenável censura prévia. Além do componente autoritário, a medida é inócua: a repercussão do caso aumentou – e o governador, de possível vítima, tornou-se execrável à vista de todos os que se preocupam em proteger a liberdade de imprensa.

PS. A propósito, juízes cearenses parecem estar se especializando em medidas inconstitucionais: primeiro, foram mandados de busca coletivo – com a concordância da OAB-CE -; agora, a censura prévia.)

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