Prática cada vez mais comum nas redes sociais, a contratação de pessoas para denegrir a imagem de candidatos (troll eleitoral) na internet foi alvo de ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira, 18. Em imagem divulgada em sua página no Facebook, a Corte lembra que a ação prevê detenção e multas tanto para contratadores quanto para quem for contratado.
Segundo a lei 9.504, é prevista detenção de 2 a 4 anos e mult ade R$ 15 mil a R$ 50 mil para quem contrata o “troll” – sujeito que ataca a honra ou atua para denegrir partidos, coligações ou candidatos. Já quem foi contratado por ser detido de seis meses até um ano e pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Em Fortaleza, já pipocam nas redes dezenas de páginas falsas com o intuito de atacar candidatos. Algumas criticam diretamente pré-candidaturas, enquanto outras tem investido em tática mais cuidadosa, criando páginas que simulam apoiar o candidato, quando na verdade o prejudicam.