Antes apresentadas apenas de mês em mês, prestações de contas de campanha de candidatos às eleições neste ano deverão ser enviadas à Justiça Eleitoral a cada 72 horas. A medida, no entanto, busca apenas incentivar a transparência e cobrança dos eleitores, não existindo sanções legais previstas para quem não enviar as prestações no prazo.
O novo prazo foi uma das medidas aprovadas na minirreforma eleitoral de 2015. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sistema de acompanhamento em tempo real das prestações de contas irá ao ar a partir de 15 de agosto, início das campanhas eleitorais.
Até 2014, os candidatos eram obrigados a prestar contas da campanha apenas três vezes durante os três meses de campanha, em duas prestações parciais e uma final. Antes separados, dados sobre o financiamento e do registro de candidaturas também serão unificados.
“A Justiça Eleitoral, durante o curso da campanha, receberá informações sobre o financiamento que serão publicadas em tempo real no portal do TSE. Isso irá permitir que a sociedade organizada, órgãos de fiscalização e os próprios candidatos possam conhecer e fiscalizar”, diz Eron Pessoa, assessor-chefe de prestação de contas junto ao TSE.
Ele destaca que, apesar de a nova legislação não prever sanções para quem não enviar prestações, o TSE receberá extratos eletrônicos da campanha dos bancos. “Se o extrato eletrônico apresenta informações de débito e de crédito e o candidato não informa à Justiça Eleitoral, já se verifica que não é uma atitude condizente com aquele que pleiteia um cargo”.