O anúncio das candidaturas de Capitão Wagner (PR), João Alfredo (Psol) e Tin Gomes (PHS) à Prefeitura de Fortaleza, na manhã deste domingo, 31, foi realizado com transmissão ao vivo do evento na rede social Facebook. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos podem ter cometido uma irregularidade configurada em “propaganda eleitoral antecipada”.
A legislação diz que na convenção a propaganda intrapartidária é permitida ao postulante à candidatura com único objetivo de anunciar a indicação do nome, por isso deve ser dirigida somente aos presentes no local. Se a propaganda extrapolar as dependências do ambiente e as proximidades permitidas, torna-se ilegal, inclusive com aplicação de multa pela infração.
Segundo as regras, a propaganda intrapartidária tem que ser realizada no máximo “em local próximo da convenção”, extrapolado o limite, tem-se a configuração da propaganda extemporânea. “Conforme a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda intrapartidária deve limitar-se ao âmbito partidário e configura-se como propaganda eleitoral extemporânea quando atinge toda a comunidade”, diz a Ministra Cármen Lúcia.
Entre as quatro convenções, o evento que homologou o nome de Heitor Férrer (PSB) foi o único que não cometeu a infração. A assessoria de imprensa do candidato afirmou “receio” em realizar a transmissão. A Justiça Eleitoral autoriza a propaganda apenas após o dia 16 de agosto.