A partir desta terça-feira, 27, eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, salvo em caso flagrante ou pra cumprimento de sentença criminal. A medida ocorre por conta das eleições deste domingo, 2, e terá vigência até 48 horas após a conclusão das eleições deste ano.

A ação, prevista no Código Eleitoral em vigor desde 1965, foi inserida na legislação em 1932 com o objetivo de coibir a intimidação de eleitores pelos “coronéis” da época.

Até os dias de hoje, ainda são registrados episódios semelhantes, onde autoridades locais tentam utilizar seu peso político para intimidar eleitores, policiais ou oficiais da Justiça Eleitoral.

Atualmente, a medida é questionada por juristas, mas nunca subiu ao Supremo Tribunal Federal (STF).  “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal”, diz artigo 236 do Código Eleitoral. (com Agência Brasil)

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Carlos Mazza

Repórter do núcleo de Conjuntura do O POVO. Jornalismo de dados, reportagens investigativas, bastidores da política cearense. carlosmazza@opovo.com.br / Twitter: @ccmazza

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