A decisão é para evitar ocorrências e distúrbios em locais de votação. (Foto: Votação)

A decisão é para evitar ocorrências e distúrbios em locais de votação. (Foto: Divulgação)

Durante este domingo, 30, de eleição, Fortaleza terá a vigência da Lei Seca. Isso quer dizer que será proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público do município no horário compreendido entre 0h e 18h horas.

Os juízes das 13 zonas eleitorais de Fortaleza assinaram a Portaria Conjunta que estabelece as regras da Lei Seca no 2º turno das eleições na Capital. Em Caucaia, os juízes das três zonas eleitorais repetirão a decisão tomada no 1º turno no sentido de não adotar a medida.

De acordo com a portaria n°2/2016, o descumprimento da determinação caracteriza prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei n° 4.73 7/65). A pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

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Wagner Mendes

Repórter do núcleo de política do O POVO wagnermendes@opovo.com.br

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