Durante este domingo, 30, de eleição, Fortaleza terá a vigência da Lei Seca. Isso quer dizer que será proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público do município no horário compreendido entre 0h e 18h horas.
Os juízes das 13 zonas eleitorais de Fortaleza assinaram a Portaria Conjunta que estabelece as regras da Lei Seca no 2º turno das eleições na Capital. Em Caucaia, os juízes das três zonas eleitorais repetirão a decisão tomada no 1º turno no sentido de não adotar a medida.
De acordo com a portaria n°2/2016, o descumprimento da determinação caracteriza prática do crime de desobediência, previsto no art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei n° 4.73 7/65). A pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.