Ministro do STF Ricardo Lewandowski autorizou entreivsta de Lula, que está preso desde 7 de abril em Curitiba (Foto: Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou nesta sexta-feira que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceda entrevista ao jornal Folha de S. Paulo e ao jornalista Florestan Fernandes Jr.

A decisão, segundo o magistrado, baseia-se em voto anterior, do ex-ministro da Corte Carlos Ayres Britto, conforme o qual “o corpo normativo da Constituição brasileira sinonimiza liberdade de informação jornalística e liberdade de imprensa”.

O mesmo voto sustenta dever de postura “rechaçante de qualquer censura prévia a um direito que é signo e penhor da mais encarecida dignidade da pessoa humana, assim como do mais evoluído estado de civilização”.

A entrevista de Lula à jornalista da Folha Mônica Bergamo havia sido negada pela 12ª Vara Federal de Curitiba.

Em seu despacho, que responde à reclamação do jornal, Lewandowski afirma que “não é que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-Presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas (…) concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo este um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”.

O juízo da Vara de Execuções Penais que responde diretamente pela prisão de Lula negara a possibilidade de entrevistá-lo alegando razões de segurança para o sistema penitenciário.

O ministro do Supremo cita, então, outras conversas de presos com jornais e revistas.

No despacho, o magistrado menciona entrevista do ex-senador Luiz Estevão ao “SBT Repórter” em 28/5/2017; a de Suzane Von Richthofen ao programa “Fantástico” da TV Globo em abril de 2006; e a de Luiz Fernando da Costa (Fernandinho Beira-Mar) ao “Conexão Repórter” do SBT em 28/8/2016.

Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, pena confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4).

Para ler a íntegra da decisão de Ricardo Lewandowski, acesse aqui.

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Henrique Araújo

Jornalista do Núcleo de Política do O POVO

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