O coordenador da Defesa Civil de Fortaleza, Cristiano Férrer, pediu nesta quinta-feira, 21, afastamento por tempo indefinido do comando do órgão. A medida ocorre um dia após O POVO divulgar pedido de investigação aberto contra o coordenador por suposto envolvimento em “sumiço” de mais de 2,5 mil equipamentos doados em 2013 à Defesa Civil.
“O próprio coordenador pediu afastamento temporário do cargo, para que possa atuar em sua defesa enquanto durar a devida instrução do processo”, diz nota da Prefeitura de Fortaleza. A gestão destaca que a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP-CE) no caso ainda depende de manifestação do Judiciário, o que não configura, a priori, nenhuma condenação.
“Sumiço” de doações
Encaminhado após pedido pessoal de Férrer à Receita para a suposta estruturação de uma coordenadoria da área, material avaliado em R$ 44,1 mil teria desaparecido sem maiores explicações. Entre equipamentos perdidos estão dezenas de roteadores, aparelhos GPS, celulares e câmeras, que não chegaram sequer a ter entrada registrada na Defesa Civil.
“Não fosse somente a omissão em observar os trâmites formais para recebimento das mercadorias, fato mais grave ainda diz respeito ao desconhecimento da destinação a que elas foram submetidas, tendo em vista que, à exceção de poucas unidades desse material, nunca se soube o paradeiro dos demais objetos na sede da Defesa Civil de Fortaleza”, diz o promotor Ricardo Rocha, que assina a ação.
Em sindicância aberta pela própria Prefeitura de Fortaleza em 2017, foram localizados apenas 17 roteadores e nove câmeras fotográficas da doação inicial. Além do “sumiço”, a investigação interna ainda constatou que telefones da Defesa Civil receberam ligação de uma pessoa interessada em negociar com Férrer a venda de parte dos bens desaparecidos.
“Passeios ciclísticos”
Em defesa na sindicância da Prefeitura, o gestor admitiu não ter feito registro adequado dos equipamentos, mas negou irregularidades. Segundo ele, parte do material foi distribuído em kits de passeios ciclísticos do órgão, sendo que grande parcela dele sequer funcionava adequadamente.
Na ação civil pública, o MPCE pede que a Justiça determine produção de “todos os meios de provas possíveis” para o avanço da investigação. Até agora, Férrer é acusado apenas por improbidade administrativa, podendo ser condenado a devolver os valores e à suspensão dos direitos políticos. Com novos indícios, no entanto, ele pode vir a responder criminalmente.
A investigação do caso foi aberta pouco tempo após o envio dos materiais, em denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores de Proteção e Defesa Civil do Ceará (Sindece). Na sindicância interna, chegou a ser recomendada a demissão de Cristiano Férrer do cargo, mas ele segue na função até hoje.
Procurado pelo O POVO, o chefe da Defesa Civil disse que irá esclarecer o caso à Justiça e não quis falar mais sobre o assunto.
Parabéns pela matéria, e muito sucesso ao autor. Quando este jornal decide fazer jornalismo de verdade, imparcial e sem conchavos politicos, ele consegue.
Triste é percebermos, que um crime praticado em 2011, investigado em 2017, somente em 2019 é que vai à justiça. Assim é que se forma a mentalidade brasileira de que o crime compensa. Neste interregno, esse criminoso, com certeza, deve ter praticado outros crimes, e anteriormente, idem.
Os outros crimes serão investigados no próximo século.
Rapaz… Esse povo não aprende mesmo !!! Pode roubar que um dia vai ser descoberto à ação de quem o fez !! APREEEEEEENNNNNNDE PORRA !!!!! É ISSO QUE TU QUERES PASSAR PARA TEUS DESCENDENTES ??? ENSINAR A ROUBAR ??PENSA DUAS VEZES SE VALE A PENA !!
A ladroagem no serviço público não pára. País de ladrões!
Cadeia nele.
Não se pode atribuir ao PREFEITO a responsabilidade sobre seus comandados. Já que na política o que interessa é o VOTO. Venha da facção que vier, o que interessa é o poder. Os cargos públicos são partilhados com a curriola em agradecimento dos votos eleitorais obtidos nos tais currais. Chefias não é para competentes e sim para agradecimentos.
Sempre roubou desde os tempos da regional 3.