Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado projeto que criminaliza prática conhecida como stalking. Segundo o texto, pessoa que “perseguir ou assediar outra, de forma reiterada, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação” estaria sujeita a pena de seis meses a dois anos de detenção.
Ainda na tipificação do crime, a proposta destaca que a conduta pode ocorrer “por meio físico, eletrônico ou qualquer meio, direta ou indiretamente”. Pela proposta, apresentada pela senadora Leila Barros (PSB-DF) – a “Leila do Vôlei –, pena passaria para de um a três anos de detenção em casos onde o autor for ou tiver sido próximo da vítima.
Há também previsão de aumento da pena caso o crime for praticado por três pessoas, envolver emprego de arma de fogo, violar o direito de expressão da vítima ou quando simular a atuação de outras pessoas por meio de meio eletrônico.
Além de criminalizar a conduta, o projeto também determina uma série de medidas de urgência para proteger a vítima. “Uma necessária evolução no Direito Penal brasileiro frente à alteração das relações sociais promovidas pelo aumento de casos, que antes poderiam ser enquadrados como constrangimento ilegal, mas que ganham contornos mais sérios com o advento das redes sociais”, justifica a senadora.
Apresentada no mês passado, a proposta ainda precisará ser aprovada na CCJ antes de seguir para a análise dos demais senadores. Atualmente, o projeto aguarda parecer do relator Rodrigo Cunha Lima (PSDB-AL).
Perfeito!
Quero deixar aqui registrado , que há muito venho sofrendo com alguns tipos de perseguição, uma guerra fria e quase imperceptível, estou torcendo para que seja aprovada essa lei.