Projeto que criminaliza stalking foi apresentado por Leila Barros, a Leila do Vôlei (Foto: Divulgação)

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado projeto que criminaliza prática conhecida como stalking. Segundo o texto, pessoa que “perseguir ou assediar outra, de forma reiterada, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação” estaria sujeita a pena de seis meses a dois anos de detenção.

Ainda na tipificação do crime, a proposta destaca que a conduta pode ocorrer “por meio físico, eletrônico ou qualquer meio, direta ou indiretamente”. Pela proposta, apresentada pela senadora Leila Barros (PSB-DF) – a “Leila do Vôlei –,  pena passaria para de um a três anos de detenção em casos onde o autor for ou tiver sido próximo da vítima.

Há também previsão de aumento da pena caso o crime for praticado por três pessoas, envolver emprego de arma de fogo, violar o direito de expressão da vítima ou quando simular a atuação de outras pessoas por meio de meio eletrônico.

Além de criminalizar a conduta, o projeto também determina uma série de medidas de urgência para proteger a vítima. “Uma necessária evolução no Direito Penal brasileiro frente à alteração das relações sociais promovidas pelo aumento de casos, que antes poderiam ser enquadrados como constrangimento ilegal, mas que ganham contornos mais sérios com o advento das redes sociais”, justifica a senadora.

Apresentada no mês passado, a proposta ainda precisará ser aprovada na CCJ antes de seguir para a análise dos demais senadores. Atualmente, o projeto aguarda parecer do relator Rodrigo Cunha Lima (PSDB-AL).

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Carlos Mazza

Repórter do núcleo de Conjuntura do O POVO. Jornalismo de dados, reportagens investigativas, bastidores da política cearense. carlosmazza@opovo.com.br / Twitter: @ccmazza

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