Evandro Leitão é autor da proposta que proíbe a comercialização de sacolas plásticas. (Foto: AL-CE)

O plenário da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou nesta quinta-feira, 3, projeto de lei que proíbe a circulação de sacolas plásticas que não sejam biodegradáveis. O texto agora aguarda sanção pelo governador Camilo Santana (PT) no Diário Oficial do Estado (DOE).

A regra faz com que os estabelecimentos comerciais sejam obrigados a distribuir ou vender sacolas feitas de materiais biodegradáveis, retornáveis ou recicláveis. A venda, uma das opções, não poderá ultrapassar o preço de custo.

Como a legislação provocará mudança na rotina de empresas, o texto aprovado estipula tempo de adaptação. São eles:

Microempreendedores e empresas de pequeno porte: dois anos para se adequar à norma. Após esse período, o descumprimento pode gerar multa de R$ 2 mil.

Grandes empresas: um ano e meio, com multa de R$ 5 mil estipulada.

A responsabilidade pela fiscalização será da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Sema-CE). Infratores também poderão ser punidos pela Lei Federal 9.605/1998. A norma estabelece sanções penais e administrativas por práticas atentatórias ao meio ambiente.

O deputado Evandro Leitão (PDT), autor da proposta, afirmou pela assessoria que a redação da lei foi aprimorada em diálogo com entidades de classe e em discussão com o colega Marcos Sobreira (PDT), coautor do projeto.

“A preservação do meio ambiente é essencial para estimular o turismo e, assim, fortalecer a nossa economia”, afirmou Leitão. O texto se inspira em leis já em vigor em Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo.

 

 

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Carlos Holanda

Repórter de Política do O POVO

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