O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral do Ceará, recomendou, nesta sexta-feira, 4 de setembro, aos diretórios dos partidos dos municípios de Brejo Santo, Jati, Penaforte e Porteiras que observem o preenchimento de no mínimo 30% para candidaturas de cada gênero.

O MPCE pediu que as porcentagens sejam mantidas durante todo o processo eleitoral “sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do partido que, porventura, seja condenado por descumprimento da norma”.

A promotora Maria Leide de Andrade deu prazo de cinco dias, a contar das respectivas convenções partidárias, para que diretórios enviem os dados das candidaturas que compõem o percentual mínimo de 30% por gênero e que os partidos também informem o nome dos eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos nas eleições deste ano.

A lei estabelece que os partidos devem ter o mínimo de 30% e máximo de 70% dos candidatos por gênero.

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