(Foto: Edson Júnior Pio/AL-CE)

Do repórter Filipe Pereira

O juiz da 122ª zona eleitoral, Edísio Meira Tejo Neto, julgou nesta terça-feira, 7, improcedentes as contestações em relação ao nome de urna indicado pelo candidato Julinho líder do Camilo, usado por Júlio César Filho (Cidadania). Dessa forma, o candidato continua autorizado a usar esse nome na disputa em Maracanaú. 

De acordo com a decisão do magistrado, “é fato público que o candidato exerceu, até há pouco tempo, o cargo político de líder do Governo na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na atual gestão do governador Camilo Santana, tendo se desligado das atividades para candidatar-se.”

“Não entendo a extensão que pretendem dar os impugnantes ao termo ‘Líder do Camilo’ como expressão ou sigla de órgão da administração pública estadual ou da Assembleia”, ressalta a decisão. O magistrado traz ainda exemplos semelhantes de outros candidatos, como “Juíza Selma” ou “Cabo Daciolo”, cujos registros foram deferidos sem que se declarasse vinculação a órgãos públicos.

Ainda conforme o magistrado “não procede, por falta de fundamento lógico” que o nome de campanha poderá induzir o eleitor ao erro. “Pensar que estaria votando em Camilo Santana, pois além do nome Julinho vir primeiro, identificando o candidato, Camilo ocupa o cargo de governador do Estado, como é de conhecimento público, e não concorre nesta eleição para o cargo de prefeito de Maracanaú”, explica o documento.

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Carlos Holanda

Repórter de Política do O POVO

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