RC é o principal cabo eleitoral de Sarto (ao fundo)

A campanha de Luizianne Lins (PT) teve ação acatada parcialmente pela Justiça Eleitoral. O movimento foi contra propaganda do adversário Sarto (PDT) em função de a presença do prefeito Roberto Cláudio (PDT) nas inserções em televisão extrapolar os 25% permitidos para apoiadores.

A peça protocolada e acatada pela 93ª Zona Eleitoral de Fortaleza aponta que Roberto Cláudio (PDT), nas inserções de 30 segundos, excede o tempo máximo legal de 7,5 segundos (25%), atingindo 9 segundos. Ou seja, o gestor pediu voto para Sarto 1,5 segundo a mais do que o permitido pela legislação.  

Procurada, a campanha do candidato governista afirmou apenas que o material não será mais veiculado. A reação do candidato segue o que, na decisão, o juiz eleitoral Irandes Bastos Sales determina: retirada do excedente (1,5 segundo) da propaganda sob pena de responsabilização criminal.

Outra representação da campanha petista tramita na 115ª Zona Eleitoral, ainda sem decisão. Esta é sobre a propaganda do PDT de quatro minutos, cuja aparição de Roberto Cláudio também ultrapassa o tempo permitido – um minuto -, segundo alega o advogado da campanha do PT, Rodrigo Cavalcante

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Carlos Holanda

Repórter de Política do O POVO

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