A juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza, suspendeu agora há pouco, em decisão liminar, a veiculação de propaganda eleitoral que vincula José Sarto (PDT) à Operação Lava Jato. Na decisão, o juiz estipula multa diária de R$ 5 mil para cada nova veiculação da inserção.

Na peça veiculada pela campanha do Pros, é dito que Sarto recebeu dinheiro da JBS, “investigada na Operação Lava Jato”, na campanha de 2014. A defesa diz que a propaganda buscava vincular o candidato a desvios investigados pela Lava Jato “por trucagem, sem qualquer elemento probatório que indique ter sido ou ser investigado” na operação.

“Observa-se, portanto, que a doação recebida por José Sarto, com alguma referência à empresa JBS, foi estimável em dinheiro e de forma indireta, não havendo registros de recebimento direto de recursos financeiros originários da mencionada empresa”, diz a juíza na decisão liminar.

“Além disso, no intervalo de 6 a 11 segundos da inserção objeto desta demanda, há nítida tentativa de vincular o nome do candidato concorrente à operação “Lava Jato”, sem qualquer elemento de prova de que José Sarto foi ou está sendo investigado, afetando, assim, de forma negativa, ainda que indiretamente, sua imagem perante o eleitorado fortalezense, imputando-lhe fato supostamente inverídico”, continua a decisão.

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Carlos Mazza

Repórter do núcleo de Conjuntura do O POVO. Jornalismo de dados, reportagens investigativas, bastidores da política cearense. carlosmazza@opovo.com.br / Twitter: @ccmazza

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