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Os eleitores que moram nos municípios onde ocorre 2° turno das eleições 2020 não podem ser presos a partir desta terça-feira, 24 de novembro. A restrição vale pelo período de cinco dias antes do pleito e segue 48 horas após a votação. As exceções são casos de crime em flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. O segundo turno eleitoral, onde houver, ocorre no próximo domingo, 29. Cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar nas 57 cidades do país com 2° turno, das quais 18 são capitais.

A proibição está prevista no Código Eleitoral (Lei 4737/1965).