O Blog Política teve acesso à minuta do projeto de lei complementar que reforma a Previdência municipal. A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência municipal fica em 14%;
A alíquota de contribuição previdenciária do Município de Fortaleza, em sua Administração Direta, autárquica e fundacional, e do Poder Legislativo, para o Fundo Financeiro fica estabelecida em 28%;
A alíquota de contribuição previdenciária para o Fundo Previdenciário PREVIFOR/PRE, fica estabelecida em 17,7%. Essas são contribuições para o fundo que pagará a aposentadoria e pensões dos atuais servidores.
LICENÇA PRÊMIO
A Licença Prêmio, tópico valioso na luta de servidores, passa a ser de 30 dias de licença, após seis anos de serviço prestados. Antes, licença era de três meses depois de cinco anos de trabalho.
ANUÊNIO
O adicional por tempo passa a corresponder para os servidores que tenham ingressado no serviço público municipal até a data da publicação desta Lei Complementar ao percentual de 0,25% por ano de efetivo serviço. Não é permitido que a soma dos adicionais por tempo de serviço, anteriores e posteriores a esta Lei Complementar, exceda 35%.
NEGOCIAÇÃO
Os trechos acima são extraídos da minuta do projeto de lei complementar que versa sobre a reforma da Previdência. Uma agenda de discussões começará na próxima semana, de modo a debater pontos da proposta. Terça-feira, 9, dois encontros estão marcados entre o presidente do Legislativo, Antônio Henrique (PDT), vereadores de situação e oposição, e entidades sindicais. Entenda mais sobre a negociação aqui.