Com expectativa de beneficiar até 600 mil micro e pequenas empresas brasileiras, a legislação que regulamenta o programa foi aprovada


Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Promulgada e publicada desde o dia 9 de abril último, e já em vigor, a Lei Complementar 162/18, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa, deve contribuir para aliviar a situação dos pequenos empreendedores brasileiros.

O presidente Michel Temer (MDB-SP) havia vetado integralmente o projeto, alegando dificuldades com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, em sessão do último dia 3 de abril, após reivindicação de parlamentares e entidades ligadas ao empreendedorismo. Segundo defensores, o veto ao refinanciamento poderia comprometer milhões de empregos no Brasil.

Caso o veto não tivesse sido derrubado, as micro e pequenas empresas inadimplentes seriam expulsas do regime tributário do Simples Nacional. Conforme seu nome indica, esta é uma modalidade simplificada de pagamento de impostos na qual podem aderir micro e pequenas empresas brasileiras.

Para o consultor Tributário da Fecomércio-CE , Hamilton Sobreira, o mercado vê com olhos de “alívio” a promulgação desta Lei Complementar, já que as pequenas e médias empresas representam uma parcela considerável da economia nacional. Na opinião do especialista, outra vantagem é a suspensão dos Atos Declaratórios Executivos – ADE.

“Quando uma empresa optante do Simples entra na lista de devedores da Receita Federal, elas são notificadas por meio de uma ADE, e caso não regularizem sua situação podem ser excluídas do cadastro do Simples. A partir da opção pelo Refis, as ADE são suspensas, e a empresa não pode ser mais excluída. Esta é outra vantagem da aprovação desta Lei”, explica Sobreira.

Como funciona o refinanciamento
A Lei permite às micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional, parcelarem débitos tributários vencidos até novembro de 2017 com condições facilitadas e descontos em multas e encargos legais.

Exige-se um pagamento inicial (entrada) de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, que deve ser quitado em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser liquidado em até 175 meses com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 300, e para pagamento à vista o desconto nos juros chega a 90%.

A adesão formal ao Refis deve ser providenciada pelas empresas em até 90 dias contados da data da promulgação da lei. Cerca de 600 mil empresas devem ser beneficiadas – a dívida delas com a Receita é estimada em R$ 21 bilhões.

Quais os impactos positivos esperados
O dinheiro que seria para pagamento dessas dívidas poderá ingressar nas empresas como capital de giro. Além disso, o benefício deverá impedir o desemprego de milhares de pessoas, já que o segmento é um dos principais empregadores do país.