O pleno do STF reconheceu que o ICMS não é faturamento e que, por conta disso, não poderia compor base desse cálculo de cobrança. Foto: divulgação

 

A partir de ação impetrada na justiça pela Fecomércio-CE, base de cálculo para pagamento do PIS e Cofins não pode mais se basear em valores recolhidos pelo ICMS. Ação de modulação da União ainda pode trazer mudanças no entendimento

Empresários associados a sindicatos que compõe a base da Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio-CE) já podem procurar a Federação com o objetivo de reaver valores pagos indevidamente à União. A partir de uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), valores referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não devem mais colaborar para a base de cálculo de contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Cofins). A Fecomércio do Ceará ingressou com ação em 2007 solicitando o fim do pagamento dos valores cobrados irregularmente, assim como a restituição dos pagamentos efetuados indevidamente.

O pleno do STF reconheceu que o ICMS não é faturamento e que, por conta disso, não poderia compor base desse cálculo de cobrança, esclarece o setor jurídico da Fecomércio-CE. Com a decisão, valores pagos indevidamente desde 2002, período em que o recolhimento do ICMS era utilizado como base para o cálculo de pagamento das contribuições, podem ser restituídos. O escritório de advocacia Moacir Guimarães Advogados Associados foi o contratado pela Federação para orientar empresários sobre as mudanças e formas de conseguir reaver os valores.

Por meio de um termo de adesão ao projeto, e comprovação da vinculação à Federação, o empresário será orientado sobre os procedimentos necessários. A decisão foi tomada sob a sistemática da repercussão geral, ou seja, todo contribuinte que paga PIS e PASEP através dessa base de cálculo pode solicitar revisão dos valores pagos – futuros ou já efetuados. O advogado Rodrigo Moura explica que, apesar de publicada a decisão, ainda pode haver alguma mudança na aplicação do entendimento. “A união apresentou recurso requerendo modulação dos efeitos, ou seja, solicitou que o STF diga quais os limites dessa decisão, a partir de quando terá efeito, e se poderá gerar algum tipo de limitação de direito. Precisamos registrar, no entanto, que com a publicação do acórdão os efeitos repercutem, e ações que estavam aguardando começam a sofrer aquele efeito.”

SERVIÇO

Orientações sobre como reaver valores pagos indevidamente

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