O consultor jurídico da Fecomércio, João Rafael Furtado, responde as principais dúvidas sobre o Pronampe
Desde o dia 19 de maio está em vigor a Lei Federal 13.999, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Ela abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões com o objetivo de garantir recursos para os pequenos negócios e manter os empregos durante a pandemia do novo coronavírus no País.
Para quem tem dúvidas sobre o Pronamp, o doutor em direito comercial e consultor jurídico da Fecomércio-CE, João Rafael Furtado, esclarece os principais questionamentos.
Do que se trata a Lei 13.999?
Sancionada no dia 18 de maio de 2020, a Lei 13.999/2020 instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Quem pode ter acesso a linha de crédito do Pronampe?
As micro e pequenas empresas, ou seja, para aqueles que tiveram receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (microempresa) ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (pequena empresa).
Quanto é o valor que está disponível?
A linha de crédito corresponde até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual da empresa calculada com base no exercício de 2019. Ou seja, se o faturamento da empresa ano passado foi de R$ 1.000.000,00, o empréstimo pode chegar até a quantia de R$ 300.000,00.
Qual a taxa de juros?
A taxa de juros anual máxima da linha de crédito do PRONAMPE será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido. Hoje a SELIC está em 3%, logo, atualmente, a taxa máxima de juros que pode ser cobrada é de até 4,25% ao ano.
Qual o prazo de pagamento?
O pagamento do referido empréstimo pode ser feito em até 36 meses.
E para as empresas com menos de 1 (um) ano de funcionamento?
Caso a empresa tenha menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Quais instituições podem oferecer a linha de crédito do Pronampe?
Podem aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), as instituições públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
Atenção a obrigação trabalhista trazida pelo Pronampe
As empresas beneficiadas pelo Pronampe deverão reservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data de 18.05.2020, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. Caso a empresa não atenda a essa obrigação, haverá o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
Como pode ser utilizado o recurso do Pronampe?
Todos os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada, contudo, a sua utilização para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Quais as garantias que podem ser exigidas das empresas que desejarem aderir ao Pronampe?
A concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
Quais as garantias para as instituições financeiras que podem aderir e oferecer a linha de crédito do Pronampe?
As instituições financeiras participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO, limitada a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de cada operação garantida, com as primeiras perdas da carteira de responsabilidade do FGO
Qual o prazo para ser requerer a linha de crédito do Pronampe?
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses a partir do dia 18.05.2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, observados o § 9º do art. 2º e os seguintes parâmetros.