Ao estabelecer novas regras para a participação de crianças na publicidade, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) determinou que, a partir de março, as crianças de até 12 anos não poderão participar de qualquer tipo de ação de merchandising em TV, rádio e mídia impressa.
O órgão também proíbe a utilização de elementos do universo infantil ou outros artifícios publicitários com o objetivo de chamar a atenção das crianças.O Conar também sugeriu o fim do merchandising de produtos infantis em programas destinados a crianças.
Essas ações ficariam restritas aos intervalos e espaços comerciais dos programas. As normas do Conar, de adesão voluntária, são unanimemente aceitas e seguidas no País por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação.
Fonte: O Globo