No ano da Copa do Mundo, as escolas estabeleceram calendários diferenciados: umas optaram por férias mais longas no meio do ano, para englobar todo o período de jogos, outras por liberar os alunos nos horários ou mesmo nos dias de jogo.

Em todos os casos, o mínimo de 200 dias letivos e de 800 horas no ano estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (9.394/1996) devem ser cumpridos.

A Lei Geral da Copa (12.663/2012) estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa – de 12 de junho a 13 de julho.

No entanto, um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) deu autonomia às escolas e às redes de ensino para decidir o calendário.

Nas 12 cidades-sede, os alunos serão liberados nos dias ou horários dos jogos do Brasil e os que acontecerem no local. Nas demais, isso acontece apenas nos jogos do País.

Entre as escolas públicas, a decisão ficou a cargo das secretarias de educação dos estados e das prefeituras. Aqui no Ceará, espera-se também um calendário único.

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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