No ano da Copa do Mundo, as escolas estabeleceram calendários diferenciados: umas optaram por férias mais longas no meio do ano, para englobar todo o período de jogos, outras por liberar os alunos nos horários ou mesmo nos dias de jogo.
Em todos os casos, o mínimo de 200 dias letivos e de 800 horas no ano estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (9.394/1996) devem ser cumpridos.
A Lei Geral da Copa (12.663/2012) estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa – de 12 de junho a 13 de julho.
No entanto, um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) deu autonomia às escolas e às redes de ensino para decidir o calendário.
Nas 12 cidades-sede, os alunos serão liberados nos dias ou horários dos jogos do Brasil e os que acontecerem no local. Nas demais, isso acontece apenas nos jogos do País.
Entre as escolas públicas, a decisão ficou a cargo das secretarias de educação dos estados e das prefeituras. Aqui no Ceará, espera-se também um calendário único.