Quando ingressou na Pepsico em setembro do ano passado, Alexandre Espinosa já sabia de uma vantagem oferecida pela empresa e ainda incomum no mercado brasileiro. Além dos cinco dias consecutivos de licença-paternidade previstos pela lei, a companhia oferece aos papais mais cinco dias úteis de afastamento remunerado.

O benefício poderia parecer irrelevante diante dos desafios do novo emprego, mas não foi assim: o executivo esperava o nascimento de gêmeos para o início de 2014, e mais dias em casa com a esposa e os dois bebês era algo de grande valor.

A discussão sobre a duração da licença do pai levanta uma questão sociocultural. De acordo com um estudo da International Network on Leave Policies and Research (Rede Internacional sobre Políticas de Afastamento e Pesquisa, em tradução livre), os legisladores em alguns países já entenderam que as crianças são responsabilidade tanto da mãe quanto do pai.

Ele mostra que é assim nos países da União Europeia, onde desde 2010 uma diretiva estabelece que os pais terão no mínimo quatro meses de licença cada um para “tomar conta do filho até uma determinada idade”.

Fonte: Valor Econômico

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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