Na busca de exercermos a profissão de Fisioterapia aproveitamos esse espaço para reivindicar a policia federal no estado do Ceará que venha agir em clínicas que exercem ilegalmente a profissão de fisioterapeuta, pessoalmente eu nunca tinha imaginado que pudéssemos chegar a essa situação, mas tem sido assim no Estado de Mato Grosso do Sul (MS) é o que declara o CREFITO 9 que encontrou uma acadêmica de Fisioterapia realizando atendimentos em clínica particular. De acordo com a Lei Federal 6316/75, artigo 12 é garantido “o livre exercício da profissão de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em todo o território nacional, somente ao portador de Carteira Profissional expedida por órgão competente”. Caso esse blog seja lido por nossas autoridades, não tenham dúvidas que em Fortaleza teremos grandes surpresas, clínicas que chegam a atender centenas de cidadãos dia e utilizam desses ingênuos jovens que acreditam estarem obtendo experiências profissionais, comparo essa situação a outra em que convivemos na sociedade brasileira com relação as drogas, nas duas quem realmente perde é a sociedade.
http://www.crefito9.org.br/?page=noticias&codigo=699
Caso seja aceito esse pedido, teremos muitas clinicas que serão encontradas com esse tipo de atendimento. Esperamos e precisamos realmente que tenha uma fiscalização mais dura.Abraço!
Isso é extremamente grave!!!
Nós estamos com um caso deste no Ceará, que corre sob sigilo de justiça! Descoberto e denunciado pelo CREFITO-6 à Polícia Federal e são acadêmicos os envolvidos!
Vários outros de leigos nos dois estados (Ceará e Piauí) que são denunciados direto na delegacia do município no ato da descoberta na fiscalização de rotina ou após denuncia informal (não por escrito)!
Então vai mais uma vez o alerta:
FISIOTERAPIA SÓ COM O FISIOTERAPEUTA, EXIJA A CARTEIRA DO PROFISSIONAL, CASO CONTRÁRIO SUA SAÚDE ESTÁ EM PERIGO!
Caso você tenha sido vítima ou tenha comprovação do fato (panfleto, cartão de visita, clínica ou consultório de LEIGOS ou alunos atuando fora de campo de estágio curricular, atuando sozinhos no mercado e/ou em domicílio), denuncie POR ESCRITO ao CREFITO-6, direto à polícia federal ou a delegacia mais próxima, exija seus direitos de consumidor e/ou de profissional!
A pena para este crime tipificado de exercício ilegal da profissão é de até prisão.
P.S: O endereço do CREFITO-6 é Av. Rogaciano Leite 432, Salinas 60810-000 tel:3241-1456
FAX: 3241-0600 ou crefito6@crefito6.org.br
http://www.crefito6.org.br
Telefone do presidente é (85)9994-8289
Abraços
Dr. Ricardo Lotif Araújo
Presidente do CREFITO-6
GESTÃO UM NOVO TEMPO