Meu artigo publicado na edição de hoje (26/1/2012) do O POVO.
Pinheirinho
Plínio Bortolotti
Duas mil famílias, seis mil pessoas, foram expulsas com violência de suas casas, em São José dos Campos (SP), em um bairro chamado Pinheirinho.
A Polícia Militar, apoiada por helicópteros e acompanhada de seu aparato bélico, fez o trabalho, escudada em uma ordem judicial, expedida pela juíza da 6ª Vara Cível de São José dos Campos. Cerca de dois mil policiais e guardas municipais iniciaram a ação às 6 horas de domingo passado.
O resultado pode ser visto nos jornais e TVs – e também pelas redes sociais da internet. Digitando “Pinheirinho” no Youtube, poder-se-á ter uma ideia de como se deu a expulsão dos moradores.
A área de um milhão de metros quadrados – que começou a ser ocupada há oito anos – pertence à massa falida da Selecta, uma empresa do “investidor” Naji Nahas (preso em 2008 na Operação Satiagraha) – e está avaliada em quase R$ 200 milhões.
É incompreensível o que se passa na cabeça de um juiz, no caso uma juíza, ao dar uma ordem dessas, aparentemente sem levar em conta as consequências de sua decisão. Desconhecimento da realidade? Arrogância? Inépcia? Falta de senso de justiça? Apego formal à lei?
Havia negociação em curso, incluindo representantes do governo federal, buscando uma saída pacífica – e havia um conflito de competência entre a Justiça federal e a estadual, o que recomendava cautela e um pouco de paciência. A Justiça estadual optou pelo uso da força, e muita.
Dito isso, revelou-se no caso Pinheirinho uma situação que se repete a cada polêmica, a cada conflito que se estabelece no país: um verdadeiro Fla-Flu. Exige-se alistamento automático e acrítico – e lança-se mão do argumento ad hominem (contra a pessoa) a qualquer um que questione qualquer “verdade” estabelecida por um dos lados.
A democracia tem dessas conseqüências: a tentativa de interditar o pensamento deixou de ser privilégio da direita.
Caro Plinio,
Determinadas decisões de judicias, que tomamos conhecimento pela imprensa, também me deixam bastante incomodado e sem entender.
Nesta mesma seara, tenho o entendimento de que o Poder Judiciário é o único – no nosso país – que não tem nenhuma vigilancia direta do povo; por isso, tenho apoiado as injunções do CNJ, desde que devidamente respaldadas por dispositivo legal.
Plínio,com certeza vc leu e releu todo o processo judicial,assim poderia indicar aos leitores quais as páginas onde constam a participação dos representantes do governo federal, suas sujestões e soluções,indicando também, quando e como se deu o conflito de competência.Poderia nos esclarecer, já que não conhecemos o processo,e não é ético falar das condutas das pessoas sem conhecer os atos e fatos, se a decisão da Juíza foi ou não referendads pelas instâncias superiores.Por fim, para os jejunos em direito,seria incrível enteder o que é “apego formal a lei”.
Caro Antônio,
De fato, sou “jejuno” em direito, mas creio que ministros do STF não o são. Por favor, clique no link sugerido pelo leitor Thiago, que o sr. poderá ver uma resposta mais abalizado do que a que eu poderia lhe dar.
Agradecido pela leitura e pelo comentário,
Plínio
Lamentável esta decisão, que levou em conta apenas e somente interesses econômicos, em detrimento da vida humana. Uma ótima reportagem foi publicada neste site: http://www.conjur.com.br/2012-jan-27/decisao-stj-indica-outra-saida-disputa-pinheirinho
Grande abraço.
Plínio,a minha crítica foi em relação a forma açodada que vc construiu seu artigo.Primeiro , lançou a culpa de forma exclusiva na Magistrada singular,atribuindo adjetivos que não condiz com a realidade dos fatos processuais passados.Segundo, atribuiu ao governo federal o condão de resolver o problema, mas não foi deixado pela Juíza.Repito, não é verdade que isso aconteceu.Terceiro, a tentativa de criar um conflito de competência foi a destempo, o que caracteriza a omissão criminosa do governo federal, a quem vc atribui o dom supremo da boa vontade na resolução.Assim, debati apenas a forma enviesada da análise, resultante de extratos de notícias e posições de pessoas tendenciosas.Quanto a parte técnica do processo , ou da decisão, o julgado trazido à colação pelo comentarista Thiago,realmente guarda alguma similiradade com o caso Pinheirinho,mas aplicado em caso inverso,ou seja, de descumprimento.Vc pode achar muita pretensão minha analisa-las, maas as razões do julgado são unicamente de cunho político,pois as soluções apresentadas são de impossibilidade material de serem realizadas.A desapropriação tem suas nuances legais,que a olho nú,não se aplica ao caso. A resolução em perdas e danos, essa é de exequibilidade impossível,pois os ocupantes teriam que indenizar o proprietário do imóvel.Foi isso que o Ministro sugeriu.O que se queria na decisão mostrada era livrar o governador das penas pelo desrespeito ao estado de direito.Talvez vc não saiba mas esse tipo de decisão é muito comum.Mas a minha maior crítica foi vc colocar a juíza como marginal e o representante do governo federal como o enviado por Deus para resolver o problema.Por isso desafiei em mostrar onde encontra-se consignada essa participação federal. Por mais,sugiro lê o artigo da Procuradora Vanja Fontenele apresentado em seu jornal hoje.
Caro Antônio,
A única coisa que posso supor é que v. deve ter lido algum outro artigo e confundido com o que escrevi.
Plínio